Medida está publicada no Diário Oficial da União

Governo regulamenta valores de emendas parlamentares para habitação

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ECONOMIA

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) regulamentou o uso de valores das emendas parlamentares, definidas no Orçamento da União, para subsidiar programas de habitação popular. A portaria foi publicada ontem (8) no Diário Oficial da União.

Segundo a pasta, a medida visa ampliar o acesso da população ao financiamento habitacional em operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto estipula que os valores das emendas serão utilizados para reduzir ou eliminar o valor de entrada que o mutuário deve pagar para ter acesso ao imóvel.

Para este ano, por exemplo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) já conta com aporte de R$ 9,16 milhões indicados pela bancada do Amapá para empreendimentos do Programa Casa Verde e Amarela na capital Macapá. É o primeiro estado a receber a indicação de recursos por emendas, informou o MDR.

Poderão ser enquadradas famílias que integram os Grupos 1 e 2 do Programa Casa Verde e Amarela, que têm renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez por imóvel e por beneficiário e será cumulativo com os descontos habitacionais concedidos pelo FGTS.

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“Os recursos indicados pelos parlamentares ou pelas bancadas serão repassados para os municípios designados no ato da indicação. As prefeituras ficarão responsáveis por apontar quais empreendimentos terão acesso aos recursos e o montante para cada um”, explicou o ministério, em comunicado.

Obras

Os valores deverão ser aplicados em até dois anos, contando-se a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento e da contratação do financiamento pelos beneficiários. Caso o prazo seja encerrado sem o uso dos recursos, o saldo deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, acrescido de juros.

A prefeitura do município que receberá os recursos provenientes da emenda parlamentar deverá indicar os critérios para as pessoas acessarem o benefício, podendo ser novos ou os já estabelecidos pelo FGTS no Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, haverá análise de crédito pelo agente financeiro contratante da operação.

A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional dos recursos indicados.

“EBC”

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