Aborto legal foi feito pelo hospital Joanita Angela Gonzaga Del Moral
Menina de 11 anos estuprada consegue interromper a gravidez
DIREITOS HUMANOS
A menina de Santa Catarina que engravidou ao ser estuprada quando tinha apenas dez anos de idade foi submetida ao procedimento de aborto legal, nesta quinta-feira (23), no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, de Florianópolis.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), representantes do hospital, que é vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), comunicaram que as providências necessárias à interrupção da gestação já tinham sido adotadas.
Na quarta-feira (22), a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar enviou à superintendente do hospital universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, uma recomendação para que o estabelecimento cumprisse o que a legislação brasileira determina e realizasse o aborto legal.
No ofício, a procuradora recomendou à superintendente que garantisse “a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”.
O Código Penal autoriza a interrupção da gravidez em caso de violência sexual, sem qualquer restrição quanto ao tempo de gestação e sem necessidade de autorização judicial.
Ao tornar público a realização do aborto, o MPF lamentou “a triste situação ocorrida e reafirmou seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”. Em relação a outras recomendações feitas ontem ao hospital, o MPF informou que as providências a serem adotadas serão avaliadas oportunamente.
Entenda o caso
No início de maio deste ano, a mãe da garota a levou ao hospital universitário logo após constatar que a menina estava grávida. Na ocasião, a garota tinha dez anos. Considerado uma referência em casos de aborto legal em Santa Catarina, o estabelecimento constatou que o feto já tinha 22 semanas e se recusou a fazer o procedimento, pois uma norma administrativa estabelece que as equipes do hospital não realizem abortos após 20 semanas.
A mãe da menina recorreu ao Poder Judiciário a fim de obter autorização para interromper a gravidez, mas não obteve o aval judicial e a menina acabou sendo encaminhada para um abrigo.
O caso, que tramita em segredo de justiça na comarca de Tijucas, na região metropolitana de Florianópolis, veio a público após o site The Intercept e o portal Catarinas divulgarem trechos da audiência em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), faz uma série de perguntas à criança, hoje com 11 anos. No vídeo, a juíza questiona a garota se poderia “suportar mais um pouquinho” para, assim, permitir que o feto pudesse ser retirado com vida.
Com a repercussão do caso, a magistrada foi afastada. Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a Corregedoria abriu um procedimento investigatório sobre a condução do processo. Juíza e promotora envolvidas no caso disseram que não iriam se pronunciar.
Consultada pela Agência Brasil, a direção do Hospital Universitário informou que não fornece informações sobre procedimentos relacionados a pacientes atendidos na instituição. E destacou não ser possível se pronunciar sobre o caso da menina por ele estar em segredo de justiça.
Sobre os critérios para interromper legalmente a gravidez, o hospital reafirmou que, após o limite de 20 semanas de gestação, a unidade só faz o procedimento amparado por decisão judicial. “Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao Poder Judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do Poder Judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do hospital em atender as demandas de saúde na sua integralidade”, informou o hospital, em nota.
“Em todas as circunstâncias o hospital buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação. Esta instituição, que é uma das únicas do estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres”, acrescentou a instituição.
Ontem (23), ao comentar o caso, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, criticou a forma como o assunto vinha sendo tratado. “O comentário que faço deste caso é que está tudo errado na forma de abordagem”, disse a ministra ao se referir à divulgação dos fatos, pela imprensa, como “criminosa”. “Ninguém está falando da violência pela qual esta garota passou. Do estupro. Ninguém está falando que, agora, precisamos parar e pensar onde nós erramos. Por que crianças com esta mesma idade estão sendo vítimas de estupro no Brasil todo”, acrescentou a Cristiane ao participar de um evento em Belém (PA).
“EBC”
DIREITOS HUMANOS
Em dia de luta, defensores públicos atendem morador de rua na calçada
Defensores públicos saíram de seus escritórios nesta segunda-feira (19) para fazer o atendimento de pessoas em situação de rua, em mutirões montados nas praças e calçadas das grandes cidades, em ao menos 12 estados. Na maioria dos locais, os atendimentos seguem por toda a tarde. 

Em São Paulo, por exemplo, cidade que concentra a maior população de rua no país, foi montado um posto de atendimento na Praça da Sé, onde há exatos 20 anos ocorreu um massacre brutal no qual sete pessoas que dormiam na rua foram assassinadas e outras oito ficaram gravemente feridas. Desde o episódio, o 19 de agosto se tornou Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
A população de rua vem aumentando ano a ano no Brasil. Um levantamento feito pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/Polos-UFMG) e divulgado em julho, contabilizou 300 mil pessoas vivendo nas ruas do país. Em dezembro de 2023, esse total era de 242.756 pessoas.
Segundo o estudo, uma em cada três dessas pessoas vive em situação de rua no estado de São Paulo, somando 126.112. Só na capital paulista, que lidera o ranking de capitais, há 80.369 pessoas nessa condição.
Demandas
Aos defensores, as pessoas que foram morar nas ruas levam uma gama variada de demandas, como conflitos de família, análise de processos criminais, busca por acesso a políticas públicas de assistência social e moradia e denúncias de violação de direitos, entre outras.
“Tem muita gente que está sem nenhum documento e vem procurar ajuda para conseguir emitir uma certidão de nascimento, por exemplo”, disse a defensora Fernanda Balera, subcoordenadora da Comissão Temática de População em Situação de Rua da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
Por não ter endereço, muitos em situação de rua têm dificuldade para se beneficiar de programas sociais. Segundo Balera, a defensoria busca superar essa dificuldade auxiliando no acesso a políticas de moradia, por exemplo. “As demandas não ficam aqui no dia, a defensoria leva cada uma adiante e mantém plantões permanentes de atendimento ao longo do ano”, explica a defensora.
Os mutirões ocorrem em Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Em outros estados estão sendo promovidas atividades de educação em direitos, que englobam distribuição de cartilhas no Centro Pop – espaço de referência voltado para a população em situação de rua -, palestras, oficinas e cursos populares.
“Precisamos estar nas ruas atendendo a população em situação de rua, garantir moradia. Precisamos garantir uma vida digna a essas pessoas. Por isso, a importância das defensoras e defensores públicos em diversos estados do Brasil estarem na rua”, disse à Agência Brasil a presidente nacional da Anadep, Rivana Ricarte.
“Ao desenvolvermos atividades em prol da visibilidade e da defesa dos direitos da população em situação de rua, mostramos que a Defensoria Pública está ao lado das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse.
Ação
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar (decisão provisória) do ministro Alexandre de Moraes, na qual determina que os governos federal, estaduais e municipais tomem providências para implementar a Política Nacional para a População de Rua, criada em 2009, mas que em mais de uma década teve a adesão de apenas cinco estados e 15 municípios.
Na mesma decisão, os ministros do Supremo proibiram o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
A liminar foi concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (ADPF), aberta pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade, junto com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles alegaram a “existência de um estado de coisas inconstitucional” relacionado à população de rua, diante omissões estruturais dos poderes Executivo e Legislativo nas três esferas de governo.
“Agência Brasil”

