Agronegócios
SOJA/CEPEA: Procura elevada impulsiona prêmios e preço interno
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Cepea, 7/2/2022 – O excesso de chuva interrompeu a colheita de soja no Brasil e aumentou a dificuldade de abastecimento de indústrias esmagadoras nos últimos dias. Como a demanda externa pelo produto brasileiro segue aquecida, houve acirramento na disputa entre os agentes que precisam cumprir contratos de exportação e indústrias domésticas. Esse cenário levou os prêmios de exportação e os preços domésticos a patamares recordes, em termos nominais. No spot nacional, o Indicador ESALQ/BM&FBovespa – Paranaguá (PR) da soja atingiu R$ 193,36/saca de 60 kg na sexta-feira, 4, o maior valor nominal da série do Cepea, iniciada em março de 2006. Entre 28 de janeiro e 4 de fevereiro, este Indicador avançou 5,2%. O Indicador CEPEA/ESALQ Paraná subiu 5,5% entre 28 de janeiro e 4 de fevereiro, indo para R$ 190,26/sc de 60 kg no dia 4 – o maior patamar nominal da série, iniciada em julho/97. Quanto ao prêmio, com base no porto de Paranaguá, o prêmio para embarque em março/22 teve comprador a US$ 1,23/bushel e vendedor a US$ 1,40/bushel no dia 3 de fevereiro. Considerando-se o embarque março, negociado no primeiro bimestre de cada ano, este é o maior valor nominal da série do Cepea, iniciada em junho/04. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)
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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

