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Senar-RS seleciona monitores para o programa Jovem Aprendiz

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS) recebe inscrições para o processo Seletivo Simplificado para seleção de candidatos a Monitor (a) do Programa Jovem Aprendiz. São oferecidas cinco vagas, divididas entre os municípios de Arroio Grande, São Gabriel e Vacaria. A carga horária é de 40h semanais e a remuneração é de R$ 1.380,55. os interessados podem se inscrever até dia 31 de janeiro. Não há taxa de inscrição.

Podem participar candidatos com Ensino Médio completo; idade mínima de 18 anos, que residam no município onde será ofertada a vaga. É desejável experiência profissional em liderança de grupos, preferencialmente grupos de jovens de 14 a 24 anos, e na redação de relatórios.

A seleção consistirá em três etapas. A primeira, eliminatória, é a análise do formulário de inscrição e entrega de documentação comprobatória dos requisitos exigidos. A segunda prevê uma prova objetiva de Língua Portuguesa, de caráter eliminatório/classificatório. Vão para a terceira etapa, uma entrevista individual, inicialmente os cinco candidatos melhor classificados na etapa anterior (confira o edital completo no site www.senar-rs.com.br).

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Os candidatos que passarem por seleção curricular serão convocados para realizar a prova objetiva de conhecimentos. O exame será realizado em 7/02 (Arroio Grande), 09/02 (São Gabriel) e 14/02 (Vacaria), em local a ser divulgado. As entrevistas individuais serão no dia seguinte às provas, à exceção de São Gabriel, no qual as etapas de prova de conhecimentos e entrevista ocorrerão no mesmo dia. A homologação do resultado final ocorre até o dia 22/02, e os contratos serão assinados no dia 3 de março.

SELEÇÃO DE MONITOR(A) DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

Inscrições: até 31/01

Taxa de inscrição: não há

Provas: 7/02 (Arroio Grande), 09/02 (São Gabriel) e 14/02 (Vacaria)

Vagas: Arroio Grande (1), São Gabriel (1) e Vacaria (3)

Requisitos para inscrição: Ensino médio completo; idade mínima de 18 anos, residir no município da vaga

Requisitos desejáveis: experiência profissional em liderança de grupos, preferencialmente grupos de jovens de 14 a 24 anos de idade e redação de relatórios

Habilidades comportamentais: capacidade de coordenar grupos, educação, dinamismo, capacidade de trabalhar em equipe, comprometimento, criatividade, iniciativa, liderança, motivação, otimismo, bom relacionamento interpessoal, responsabilidade, segurança, autoconfiança, sinceridade, disciplina, boa apresentação, habilidade de comunicação e de negociação

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Conhecimento em informática: Pacote Office

Carga horária: 40h

Remuneração: R$ 1.380,55
Edital
: www.senar-rs.com.br



*Reprodução permitida se atribuídos os créditos à ASCOM/Padrinho Conteúdo

Fonte: CNA Brasil

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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica

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Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.

Revisão contratual: prevenção e governança corporativa

Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.

“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.

Base legal e antecipação contratual

A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.

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No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.

“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.

Aplicação prática em diversos setores

A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.

Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.

“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.

Contratos flexíveis garantem resiliência

Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:

“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”

Fonte: Portal do Agronegócio

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