O ritmo de comercialização de soja da safra brasileira 2022/ 23 voltou a perder força ao longo do mês de maio e nos primeiros dias de junho frente à evolução registrada ao longo de abril
Ritmo de comercialização da safra brasileira 2022/23 de soja volta a perder força
Agronegócios
“A queda dos preços no Brasil novamente retraiu os produtores, que avançaram nas negociações por questões ligadas basicamente à necessidade de fazer caixa frente a obrigações financeiras e de armazenagem devido à chegada da colheita da safrinha de milho no Centro-Oeste e no Sudeste”, explica o analista e consultor de SAFRAS & Mercado, Luiz Fernando Gutierrez Roque.
No lado dos preços, além dos prêmios de exportação ainda pressionados pela grande oferta interna, a queda recente dos contratos futuros em Chicago, que reflete a possibilidade de uma supersafra nos Estados Unidos, aumentou a pressão sobre os preços brasileiros, que voltaram a ter um mês negativo em maio. “Tal fato retraiu ainda mais os produtores, que naturalmente não aceitam preços cada vez mais próximos dos custos de produção”, pondera o consultor.
É importante salientar que, de fato, em vários locais do país a margem dos produtores se aproxima do zero, trazendo um ambiente muito diferente do que vimos nos últimos anos. “De qualquer forma, muitos produtores têm a necessidade de avançar nas vendas devido a obrigações financeiras de curto prazo e a liberação de espaço físico de armazenagem para a chegada de uma safrinha de milho que, o que tudo indica, será recorde”, destaca o analista.
“Lembramos que existe uma oferta de soja ainda muito grande no Brasil, e a demora no escoamento dessa superprodução tenda a jogar contra os produtores nos próximos meses, mesmo que tenhamos uma tendência da recuperação dos prêmios no segundo semestre”, adverte o consultor.
Segundo pesquisa realizada por SAFRAS & Mercado, com dados recolhidos até o dia 2 de junho, 56,7% da safra brasileira de soja 2022/23 foram vendidos, com avanço de 5,7 pontos percentuais frente ao percentual do mês anterior (51,0%). O percentual atual equivale a aproximadamente 88,177 milhões de toneladas negociadas, de uma safra atualmente estimada em 155,656 milhões de toneladas. Em mesmo período do ano anterior, o percentual era de 65,9%, enquanto a média das últimas cinco safras para o período é de 73,0%.
Para a nova safra brasileira de soja (2023/ 24), os dados um percentual teórico comercializado de apenas 8,1% de uma produção ainda hipotética (base safra 2022/ 23). Em mesmo período do ano passado, o percentual era de 13,3%. A média das últimas cinco safras para o período é de 17,7%. Para o cálculo atual, utilizamos a base da safra 2022/23, pois a primeira estimativa de SAFRAS & Mercado para a nova safra (2023/ 24) será divulgada em julho, no tradicional relatório de intenção de plantio.
“Agência SAFRAS”
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

