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Receita Estadual adia para 2023 mudança para emissão de nota fiscal eletrônica

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Os produtores rurais com faturamento abaixo de R$ 200 mil anualmente e que vendem seus produtos para fora do Estado do Paraná ganharam mais um ano para deixar de usar as notas de papel. Os documentos de papel podem continuar sendo usados por esses produtores até 1º de janeiro de 2023, quando passa a ser obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica de produtor rural nas operações interestaduais.

Eleutério Czornei, técnico do Departamento Jurídico do Sistema FAEP SENAR-PR, explica que a Secretaria de Estado da Fazendo do Paraná vem atualizando seus controles de fiscalização. Um desses mecanismos é a emissão de nota fiscal eletrônica de quem exerce uma atividade econômica, inclusive o produtor rural.

“Em janeiro de 2021, entrou em vigor a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica para o produtor rural com faturamento anual acima de R$ 200 mil quando ele vender para fora do Estado. Se ele vender para outros Estados, portanto, é obrigado a usar a nota fiscal eletrônica. Para o produtor rural com faturamento abaixo de R$ 200 mil por ano, era para entrar em vigor em 2022. Entretanto, o governo adiou mais uma vez e a obrigatoriedade para emissão de nota fiscal para o restante dos produtores ficou para 2023”, explica Czornei.

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Para o produtor rural que vende para dentro do Estado, nada muda, ele pode continuar emitindo a nota fiscal em papel independentemente do valor. “A obrigatoriedade nesse momento é só o produtor rural com faturamento superior a R$ 200 mil anuais e que comercializa sua produção para consumidores de outros estados. Para reforçar, a partir de 2023, todos os produtores que venderem para fora do Estado precisarão emitir a nota fiscal eletrônica”, enfatizou Czornei.

Fonte: CNA Brasil

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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica

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Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.

Revisão contratual: prevenção e governança corporativa

Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.

“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.

Base legal e antecipação contratual

A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.

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No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.

“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.

Aplicação prática em diversos setores

A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.

Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.

“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.

Contratos flexíveis garantem resiliência

Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:

“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”

Fonte: Portal do Agronegócio

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