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A comercialização da safra 2020/21 de soja atingiu 79,2% da produção projetada, com dados recolhidos até 9 de julho, diz a Safras
Agronegócios
A comercialização da safra 2020/21 de soja do Brasil atingiu 79,2% da produção projetada, conforme relatório da consultoria Safras & Mercado, com dados recolhidos até 9 de julho. No relatório anterior, com dados de 4 de junho, o número era de 75,6%. Em igual período do ano passado, a negociação envolvia 92,9% e a média de cinco anos para o período é de 78,2%.
Levando-se em conta uma safra estimada em 137,19 milhões de toneladas, o total de soja já negociado é de 108,59 milhões de toneladas. No período, a comercialização evoluiu pouco e, com isso, o total negociado da safra 20/21 ficou abaixo do percentual de igual período do ano passado. Mas seguem acima da média para o período, devido à elevação consistente dos preços.
Safra de soja 2021/22
Já as vendas antecipadas da safra de soja 2021/22 estão atrasadas na comparação com o ano passado, mas acima da média de cinco anos. Levando-se em conta uma safra hipotética mínima para a temporada – igual a do ano anterior -, Safras estima uma comercialização antecipada de 21,5%, envolvendo 29,56 milhões de toneladas.
Em junho, o número era de 19,2% Em igual período do ano passado, o número era de 39,8% e a média dos últimos cinco anos é de 17,6%.
“Agência Safras”
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

