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MANGA/CEPEA: Oferta de palmer já começa a diminuir em SP

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Cepea, 25/01/2022 – A oferta de manga palmer em Monte Alto/Taquaritinga (SP) já está em menor ritmo. Segundo colaboradores do Hortifruti/Cepea, a colheita das frutas das primeiras floradas se encerrou, diminuindo a disponibilidade da variedade na região. A partir da segunda quinzena de janeiro, as áreas colhidas serão, majoritariamente, as que foram induzidas (ou reinduzidas) depois das geadas; no entanto, a oferta não será grande. Nesse cenário, a região foi a única das acompanhadas pelo Hortifruti/Cepea a registrar valorização para a palmer: de 17 a 21 de janeiro, a variedade teve média de R$ 1,33/kg, alta de 8% em relação à semana anterior. Fonte: Cepea/Hortifruti – www.hfbrasil.org.br

Fonte: CEPEA

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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica

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Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.

Revisão contratual: prevenção e governança corporativa

Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.

“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.

Base legal e antecipação contratual

A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.

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No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.

“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.

Aplicação prática em diversos setores

A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.

Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.

“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.

Contratos flexíveis garantem resiliência

Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:

“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”

Fonte: Portal do Agronegócio

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