Brasil
Brasil deve embarcar até 8 milhões de t soja em julho, aponta ANEC
Agronegócios
Porto Alegre, 7 de julho de 2021 – As exportações brasileiras de soja em grão deverão ficar entre 7,64 e 8 milhões de toneladas, conforme levantamento semanal da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). Em julho do ano passado, as exportações ficaram em 8,03 milhões de toneladas. Em junho, o país embarcou 10,13 milhões de toneladas.
Na semana entre 27 de junho e 3 de julho, o Brasil embarcou 2,35 milhões de toneladas. Para o período entre 4 e 10 de julho, a ANEC indica a exportação de 2,88 milhões de toneladas. No acumulado do ano, a Associação projeta embarques de até 68,5 milhões até o final de julho.
Para o farelo de soja, a previsão é de embarques de 1,62 milhão de toneladas em julho. No mesmo mês do ano passado, o total exportado foi de 1,73 milhão de toneladas. Em junho, volume ficou em 1,84 milhão de toneladas. Na semana passada, as exportações ficaram em 436,5 mil toneladas e a previsão para esta semana é de 385,8 mil toneladas. No acumulado do ano, os primeiros sete meses do ano devem fechar com 9,89 milhões de toneladas embarcadas.
A ANEC projeta embarques de milho de 2,38 milhões de toneladas em julho. Em julho do ano passado, o Brasil exportou 5,1 milhões de toneladas. Em junho, os embarques do cereal somaram 89,2 mil toneladas. As exportações do ano devem somar 5,28 milhões de toneladas até o final deste mês.
Dylan Della Pasqua ([email protected]) / Agência SAFRAS
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

