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FAESP manifesta-se contrária ao PL Nº 8/2022 que tramita na ALESP e pretende proibir a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura paulista
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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado e São Paulo (FAESP), tendo tomado conhecimento nesta data, do teor do Projeto de Lei (PL) nº 8/2022 em trâmite na ALESP, apresenta as seguintes considerações:
O Projeto de Lei nº 8 de 01 de fevereiro de 2022, busca proibir a utilização do método de pulverização aérea de agrotóxicos, independente do tamanho da área e da modalidade do equipamento aéreo utilizado, por entender que essa conduta deposita resíduos tóxicos nos solos, na atmosfera, nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e causando danos à saúde e à vida.
Ocorre que, os defensivos agrícolas, nomenclatura mais apropriada, são insumos de vital importância no manejo e controle de pragas, plantas daninhas e agentes causadores de doenças no meio rural.
Dentre os parlamentares que estão contra a tramitação do PL, o deputado estadual Frederico D’ Ávila encabeça a campanha e já fez representação na ALESP em relação ao projeto.
As pragas e doenças da lavoura reduzem substancialmente o volume da produção, além de causarem prejuízos à qualidade dos produtos, assim como, em determinadas situações, podem ocasionar a morte das plantas e, inclusive de plantações inteiras.
Importante ressaltar, nesse sentido, que o uso de defensivos agrícolas é medida de proteção tomada pelo produtor rural para evitar o comprometimento das safras e assegurar o abastecimento adequado de alimentos, de fundamental relevância durante a situação atual de enfrentamento do coronavírus.
Em que pese a utilização inadequada de defensivos realmente provocar efeitos indesejáveis ao meio ambiente e à saúde pública, existe uma ampla legislação que disciplina o assunto e tem como objetivo garantir o seu uso seguro e correto, de modo a reduzir os problemas decorrentes da má utilização.
A pulverização agrícola aérea é uma forma de aplicação de defensivos comprovadamente segura e eficiente no combate de pragas e doenças nas lavouras, a qual está rigorosamente sujeita e condicionada ao cumprimento de inúmeras normas técnicas de Órgãos Federais. Além disso, apresenta alta tecnologia e pilotos treinados para essa específica atividade.
É importante esclarecer que a pulverização aérea não é utilizada em qualquer plantação, sendo necessária análise prévia criteriosa por profissional especializado, que avaliará o tipo de cultura, estágio da planta, praga existente, para determinar qual defensivo deverá ser utilizado e sua quantidade.
Além disso, a fiscalização desse procedimento é realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece normas e exigências bastante rígidas.
No que se refere às boas práticas recomendadas pela ANAC, além de treinamentos e manuais técnicos, destaca-se a Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS), criada em parceria com a Faculdade de Ciências Agronômicas/UNESP, Universidade Federal de Lavras e Universidade Federal de Uberlândia, com o objetivo principal de incentivar a capacitação e a qualificação de empresas de aviação agrícola dentro do conceito das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários.
É incontroverso que a utilização da modalidade de pulverização aérea se encontra amplamente regulada por uma complexa legislação e sujeita a constante fiscalização, não sendo admissível a simples proibição de sua prática por meio de um PL, o qual prescinde do necessário amparo de estudos técnicos e embasamentos científicos que justifiquem a sua propositura.
Diante do exposto, a FAESP alerta quanto ao despropósito e a impertinência do PL nº 8/2022 e repudia a sua tramitação sob pena de gerar incalculáveis prejuízos ao setor que mais contribui para o equilíbrio da balança comercial, com reflexo no abastecimento da população paulista e brasileira.
A fim de sensibilizar a classe política quanto a importância de não aprovarem o referido Projeto, a FAESP encaminhará, nos próximos dias, ofícios ao presidente da ALESP e demais deputados estaduais, com subsídios adicionais contrários à proibição da pulverização aérea na agricultura.
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

