Agronegócios
CAFÉ/CEPEA: Com safra 2022/23 ainda incerta, opiniões de agentes divergem
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Cepea, 26/01/2022 – Agentes consultados pelo Cepea têm opiniões divergentes quanto à produção de café da temporada 2022/23. A Conab indicou, em sua primeira estimativa, que a produção de arábica deve totalizar 38,7 milhões de sacas de 60 kg, aumento de 23,4% em relação à 2021/22. Apesar do avanço, que se deve à bienalidade positiva dos cafezais, o potencial produtivo esperado não deve ser atingido, por conta dos problemas climáticos nos últimos meses. Uma parte dos colaboradores do Cepea acredita que a produção nacional deve ser inferior ao indicado pela Conab, devido à alta taxa de abortamento das flores nos cafezais, por conta da seca e das geadas. Outros agentes, por sua vez, afirmam que o bom volume de chuvas desde dezembro, que vem auxiliando na condição das lavouras e no enchimento dos grãos, pode elevar o rendimento da safra 2022/23. Para esses agentes, o volume colhido na próxima temporada pode se aproximar do projetado pela Companhia. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)
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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

