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Já os de frangos e suínos subiram 7,4% e 7,1%, respectivamente.
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O abate de bovinos caiu 4,5% no 2º trimestre deste ano, em relação a igual período do ano passado, enquanto o de suínos cresceu 7,1% e o de frangos aumentou 7,4%.
É o que mostram os primeiros resultados da produção animal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No total, foram abatidas 7,07 milhões de cabeças de bovinos entre maio e julho, sob algum tipo de serviço de inspeção sanitária. Já o abate de suínos somou 13,03 milhões de cabeças, enquanto o de frangos chegou a 1,52 bilhão de cabeças.
Em relação ao 1º trimestre de 2021, o abate de bovinos aumentou 7,7% e o de suínos 3,2%, enquanto o de frangos caiu 3,0%.
Leite e couro
A aquisição de leite foi de 5,80 bilhões de litros, queda anual de 1,2% e redução de 11,5% em relação ao primeiro trimestre deste ano.
Já a aquisição de peças de couro pelos curtumes cresceu 2,6% na comparação anual e 6,2% em relação ao trimestre anterior, somando 7,51 milhões de peças inteiras de couro cru.
Foram produzidos 977 milhões de dúzias de ovos de galinha no 2º trimestre deste ano, acréscimo de 0,1% na comparação com o segundo trimestre de 2020 e redução de 0,1% em relação ao 1º trimestre de 2021.
“G1”
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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

