Texto foi publicado no Diário Oficial da União

Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

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POLÍTICA

Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25). 

Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

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Homicídio qualificado

Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

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O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Denúncias

Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

Caso

Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.

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O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

“EBC”

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Planalto e STF sinalizam ao Senado aceitar “anistia light”

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Projeto se diferenciaria do que vem sendo discutido na Câmara por não impor um perdão judicial, como deseja parte da bancada bolsonarista

Palácio do Planalto e uma ala do STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizaram à cúpula do Congresso Nacional que aceitam a “anistia light” que vem sendo debatida no Senado.

Segundo fontes que vêm ajudando na confecção do texto, a proposta que parte do STF sinaliza aceitar envolve quatro aspectos:

  • Redução de penas para crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Agravamento da pena se a abolição violenta do Estado Democrático de Direito for cometida mediante tentativa de golpe de Estado;
  • Criação de um tipo penal específico, com penas menores, para quem comete crimes contra a democracia influenciado por multidão, mas sem ter exercido papel de liderança ou financiamento;
  • Aumento da pena para quem liderar atos antidemocráticos.

Essa “anistia light” se diferenciaria da que vem sendo discutida na Câmara por não impor um perdão judicial, como deseja parte da bancada bolsonarista, mas por propor uma mudança nos tipos penais e na forma de aplicação das penas.

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Na prática, ela teria impacto reduzido nas penas aplicadas a Jair Bolsonaro (PL) e demais condenados na semana passada, mas alteraria significativamente a situação dos julgados pelos atos de 8 de janeiro.

O Planalto sinalizou a senadores que aceita esse formato, desde que o STF concorde. Um ministro da Corte disse à CNN que uma posição definitiva só poderá ser tomada após a análise do texto do projeto em si, que ainda não existe.

Segundo senadores, alguns esboços já foram elaborados por consultores legislativos a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O projeto alteraria a Lei 14.321, de 2021, sancionada por Bolsonaro, que trata de crimes contra a democracia.

Hoje, a lei prevê reclusão de 4 a 8 anos para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e de 4 a 12 anos para tentativa de golpe de Estado. O texto em construção, além de reduzir essas penas, consideraria que a punição para abolição do Estado Democrático de Direito seria agravada se cometida mediante tentativa de golpe de Estado.

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Isso porque, segundo o entendimento dos consultores que tratam do assunto, toda tentativa de golpe é uma abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas nem toda abolição do Estado Democrático de Direito configura uma tentativa de golpe.

O problema para o avanço dessa proposta é que parte dos bolsonaristas a rejeita por ela ter impacto reduzido na pena imposta aos condenados na semana passada pela trama golpista, como Bolsonaro e generais da reserva. O Planalto e o STF já sinalizaram não aceitar nenhum texto que implique, na prática, em perdão ao ex-presidente.

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