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Homem abre BO após não receber maconha e diz que traficante agiu de má-fé

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Um homem registrou um boletim de ocorrência após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e o traficante não entregar a substância. O caso ocorreu no dia 28 de fevereiro, em Goiânia (GO) e, após investigação policial, o rapaz foi intimado para depor

O que aconteceu

Homem diz que traficante “agiu de má-fé”. O UOL teve acesso ao documento recebido pela Central Geral de Flagrantes de Goiânia. No texto, o homem diz que é usuário da droga e que o traficante “agiu de má-fé”. “Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa fé nas relações deve ser mantida e nesse caso, como não foi, estou fazendo o boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo da Cannabis e que por vezes precisam dela para fatores médicos, como é meu caso”, disse, em texto do BO

Delegado classificou caso como “inacreditável”. O delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, estava de plantão no dia em que a ocorrência foi registrada. “Em 15 anos de polícia, acho que é a primeira ocorrência dessa natureza que vejo”, conta ao UOL.

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Homem pode responder por “comunicação falsa de crime”, segundo delegado. De acordo com ele, ao acionar a polícia para cobrar uma ação de estelionato praticada pelo suposto traficante, o usuário pode responder por “comunicação falsa de crime”. “Está previsto em lei, no artigo 340 do código penal, podendo resultar de seis meses a um ano de prisão. Ele já foi identificado e intimado a prestar esclarecimentos no próximo sábado na delegacia”, diz. “Não existe um crime de estelionato envolvendo usuário e traficante porque o objeto é uma droga, é ilícito”, afirma o delegado.

Qual quantidade de maconha caracteriza como crime?

Em relação à quantidade da substância — 30 gramas de maconha —, o homem, de fato, não seria punido criminalmente. Isso porque, no ano passado, o STF definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas, e não traficante. Nesse caso, o usuário passa apenas a responder por um ato ilícito administrativo, ou seja, ele não seria punido criminalmente, mas receberia uma infração, como acontece com as multas de trânsito (entenda melhor o termo).

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No entanto, essa avaliação mais minuciosa do usuário vai depender do delegado ou juiz do caso. “O sim

“Uol”

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Polícia Militar prende dois homens e apreende sete tabletes de entorpecentes

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Com a dupla, foram apreendidos tabletes de maconha, cocaína e pasta base

Policiais militares da cidade de Santa Rita do Trivelato prenderam dois homens, de 18 e 25 anos, por associação para tráfico de drogas, na noite desta quinta-feira (17.4). Com a dupla, a PM apreendeu sete tabletes de drogas contendo maconha, cocaína e pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento noturno, a equipe militar visualizou um veículo de fora da cidade, onde o condutor conversava com um homem de modo suspeito, na frente de uma residência.

Os policiais se aproximaram para abordagem, momento em que o motorista do carro fugiu em alta velocidade, desrespeitando as ordens de paradas dadas pela PM. Os militares acompanharam o carro por algumas ruas, até o condutor parar em um local sem saída e se entregar.

Dentro do automóvel, foram localizados cinco tabletes de maconha, um tablete de cocaína e um tablete de pasta base de cocaína.

Em seguida, os policiais retornaram para a residência e localizaram o segundo suspeito, que estava escondido dentro da casa. Com ele, os militares apreenderam mais porções de drogas.

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Os suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a Delegacia de Nova Mutum para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

”PM MT’

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