Printou, pagou!
Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar, diz STJ
POLÍCIA
Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.
O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria do Coritiba, e a divulgação das conversas, com críticas à administração do clube de futebol, gerou crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.
Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico.
A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.
Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.
“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, dise a ministra Nancy Andrighi.
“Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, concluiu.
O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.
Não foi o que aconteceu no caso julgado. “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.
A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
‘Consultor Jurídico’
POLÍCIA
Suspeito de agredir esposa e arremessar ventilador contra a vítima é preso pela Polícia Militar
Militares localizaram envolvidos na região do Contorno Leste; mulher apresentava lesões
Policiais militares do 3º Batalhão prenderam em flagrante, na noite deste domingo (22.3), um homem, de 51 anos, suspeito de violência doméstica, em Cuiabá. A vítima, de 30 anos, denunciou ter sido agredida com socos e sofreu lesões, após o marido arremessar um ventilador contra ela.
Por volta das 21 horas, as equipes foram acionadas, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após denúncia de violência doméstica, na região do Contorno Leste.
Assim que os militares chegaram no local da ocorrência, a vítima relatou que foi agredida com socos e que o suspeito arremessou um ventilador contra o rosto dela, após uma discussão. A mulher apresentava lesões na região da cabeça e no olho direito.
Diante das informações e acompanhados pela vítima, os policiais militares identificaram o denunciado em um bar, na região. Ao ser abordado e questionado sobre a denúncia, o homem passou apresentar resistência e a agredir os policiais militares.
Na ocasião, foi necessário o uso de um dispositivo de menor potencial ofensivo (dispositivo taser) para conter o indivíduo. Ele foi conduzido à delegacia para registro da ocorrência.

