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Costa Neto admite que Bolsonaro planejava dar um golpe de Estado

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Presidente do PL, Valdemar Costa Neto confessou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a planejar, mas não deu um golpe de Estado no Brasil “porque não viu maneira de fazer”. Segundo o dirigente partidário, Bolsonaro não teria cogitado utilizar a minuta golpista encontrada no apartamento de seu ex-ministro da Justiça Anderson Torres para impedir a posse do presidente Lula (PT).

— Ele nunca falou nesses assuntos comigo (sobre contestar a eleição). Um dia eu falei: ‘tudo que temos que fazer tem que ser dentro da lei’. Ele falou: ‘tem que ser dentro das quatro linhas da Constituição’. Nunca comentei, mas recebi várias propostas, que vinham pelos Correios, que recebi em evento político. Advogados me mandavam como fazer utilizando o artigo 142, mas tudo fora da lei. Tive o cuidado de triturar — acrescentou Costa Neto, em entrevista exclusiva ao diário conservador carioca O Globo, publicada nesta sexta-feira.

Proposta

Envolvido em escândalos políticos e financeiros, ao longo da carreira, o dirigente do PL justifica o flerte de Bolsonaro com a ditadura ao afirmar que ele “não quis fazer nada fora da lei”.

— A pressão em cima dele foi uma barbaridade. Como o pessoal acha que ele é muito valente, meio alterado, meio louco, achava que ele podia dar o golpe. Ele não fez isso porque não viu maneira de fazer. Agora, vão prendê-lo por causa disso? Aquela proposta que tinha na casa do ministro da Justiça, isso tinha na casa de todo mundo. Muita gente chegou para mim agora e falou: ‘pô, você sabe que eu tinha um papel parecido com aquele lá em casa. Imagina se pegam’ — desconversou.

Extrema-direita

Costa Neto confirmou, assim, que minutas de decreto golpista como a achada na casa de Torres circulavam “direto” no entorno de Bolsonaro.

De acordo com o político, Bolsonaro ficou abalado com a derrota para Lula, nas urnas, e chegou a pensar que o ex-mandatário neofascista “ia morrer”.

— Não o preparamos para uma possível derrota. Nunca tocamos nesse assunto, não passou isso pela cabeça dele. Quando fui lá na segunda-feira (após a eleição), ele estava um pó. Quando eu o vi após uma semana, eu achei que ele ia morrer. O cara estava desintegrando. Passaram três ou quatro semanas, e vi que ele melhorou. Perguntei o que era, e ele disse que estava comendo, porque ele ficava quatro ou cinco dias sem comer nada. O mundo dele virou de ponta-cabeça — lembrou.

Segundo o presidente do PL, Bolsonaro pensa em regressar ao Brasil “no final (sic) do mês” para lhe ajudar a “conduzir essa bancada de direita que nós temos aqui”.

— O pessoal é muito extrema-direita. Com Bolsonaro aqui, eu estou no céu. Eles ouvem Bolsonaro. Não vão ouvir a mim — concluiu.

“Correio do Brasil”

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Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio

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Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de maio. O prazo original acabaria nesta sexta-feira (31).

O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

Programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

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Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo, o Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões começaram em 1º de fevereiro.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

 

Descontos

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

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Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.

“EBC”

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