Correios dizem que limitação das entregas a um período tornaria inviável o cumprimento dos prazos
Carteiros pedem para fazer entregas só de manhã; Justiça nega
POLÍCIA
A 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso para que as entregas de encomendas sejam realizadas apenas no período matutino.
O julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pela entidade no ano passado também indeferiu a solicitação de manutenção obrigatória de umidificadores em ambientes internos.
Na ação, o sindicato destacou as dificuldades enfrentadas por carteiros de Cuiabá e Várzea Grande que realizam a entrega de correspondências e encomendas nas ruas nos meses de agosto e setembro.
Segundo o sindicato, a entrega é realizada em dois períodos, mas nestes dois meses, mais secos e quentes do ano, costumava ocorrer em horário diferente. A medida, todavia, deixou de ser adotada pelos Correios recentemente.
Na Justiça, a empresa disse que não há lei ou norma coletiva que imponha limitação de hora para a execução do serviço. Argumentou ainda que os pedidos do sindicato afrontam a Constituição Federal, que obriga a União, por meio dos Correios, a manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Conforme a defesa, a limitação das entregas a apenas um período tornaria inviável o cumprimento dos prazos de entrega. Além disso, destacou que fornece camisas de manga longa, bonés, óculos de sol e protetor solar.
Ao analisar o caso, o juiz Juliano Girardello observou que não “há lei em sentido estrito que imponha ao réu a obrigação de executar as entregas de encomendas apenas no período matutino, assim como a assegurar a utilização de umidificadores de ar nos ambientes internos de trabalho”.
Segundo o magistrado, as previsões da CLT e de convenções internacionais que determinam a obrigação dos empregadores em manter um ambiente de trabalho seguro, não possuem o poder de garantir obrigações não previstas em lei. “Idêntico raciocínio se aplica às previsões genéricas estatuídas na NR 9 e na NR 21, invocadas pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, as quais estipulam o dever de implementação de medidas que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, pois delas não se pode extrair a obrigatoriedade de restrição das entregas ao turno matutino”.
O acolhimento dos pedidos do sindicato, segundo o magistrado, também configuraria violação ao princípio da legalidade, além de contrariar a Constituição Federal que, ao prever a garantia de direitos aos trabalhadores, deixa claro que a proteção se dará por meio de normas de segurança.
“A imposição das obrigações de fazer resultaria em violação ao princípio constitucional da livre concorrência, na medida em que os Correios, a par do monopólio do serviço postal, exercem também atividade econômica de entrega de encomendas, submetendo-se, neste particular, às mesmas regras aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado. No caso em destaque, não há notícia de que as empresas concorrentes se submetam a semelhante restrição de horários para a entrega de mercadorias”, concluiu.
Por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso ao Tribunal.
“Mídia News”
POLÍCIA
Suspeito de agredir esposa e arremessar ventilador contra a vítima é preso pela Polícia Militar
Militares localizaram envolvidos na região do Contorno Leste; mulher apresentava lesões
Policiais militares do 3º Batalhão prenderam em flagrante, na noite deste domingo (22.3), um homem, de 51 anos, suspeito de violência doméstica, em Cuiabá. A vítima, de 30 anos, denunciou ter sido agredida com socos e sofreu lesões, após o marido arremessar um ventilador contra ela.
Por volta das 21 horas, as equipes foram acionadas, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após denúncia de violência doméstica, na região do Contorno Leste.
Assim que os militares chegaram no local da ocorrência, a vítima relatou que foi agredida com socos e que o suspeito arremessou um ventilador contra o rosto dela, após uma discussão. A mulher apresentava lesões na região da cabeça e no olho direito.
Diante das informações e acompanhados pela vítima, os policiais militares identificaram o denunciado em um bar, na região. Ao ser abordado e questionado sobre a denúncia, o homem passou apresentar resistência e a agredir os policiais militares.
Na ocasião, foi necessário o uso de um dispositivo de menor potencial ofensivo (dispositivo taser) para conter o indivíduo. Ele foi conduzido à delegacia para registro da ocorrência.

