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Servidor demitido por ter a letra feia receberá 10 anos de salário retroativo

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A prefeitura de Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá) foi condenada a pagar 10 anos de salário e reintegrar um ex-servidor público demitido em 2010 por “ter a letra feia”. O servidor passou em concurso público e decidiu processar o Município após ter sido reprovado no estágio probatório.
A Prefeitura recorreu da decisão, mas não convenceu os magistrados. Após a sentença, o Município  se pronunciou nas redes sociais se retratando sobre o caso.
A Prefeitura já havia sido condenada em 2016, mas recorreu da decisão e não reintegrou o ex-servidor ao trabalho.No pronunciamento, a Administração informou que ainda não houve prejuízo os cofres públicos, pois o valor da indenização ainda não foi definido na decisão. A administração também esclarece que é obrigação judicial e dever moral da Prefeitura pagar a indenização.

 

Nota oficial

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde vem a público esclarecer a respeito da decisão judicial que garantiu a reintegração de um servidor aos quadros da Administração Municipal, bem como do valor da indenização a ele devida, nos seguintes termos:

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1) O servidor foi exonerado no ano de 2010, e propôs ação contra o Município no ano de 2011, para assegurar seu direito de ser reintegrado ao cargo. Para conhecimento público, o referido servidor foi reprovado no estágio probatório sob a alegação de “ter uma letra feia”.

2) Em 2016 a justiça deu ganho de causa ao servidor e determinou o seu imediato retorno ao cargo, com o pagamento das remunerações do período em que ficou impedido de trabalhar (de 2010 a 2016).

3) Em 2017 a Procuradoria do Municipal recorreu da decisão e não cumpriu a determinação de reintegrar o servidor ao cargo e pagar suas remunerações do período.

4) Em 2020 o recurso de apelação interposto pelo Município foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, confirmando a decisão de 2016.

5) Em 2021 os recursos apresentados pela Procuradoria – tempestivos ou não- não tinham a finalidade de modificar o mérito da causa e sim questionar os parâmetros da indenização, vez que a jurisprudência unânime, em casos idênticos, garantem o direito ao servidor.

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6) A Administração Municipal esclarece, ainda, que não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos, já que o valor da indenização ainda não está definido em decisão judicial transitada em julgado (última instância) e, principalmente, porque o Município tem a obrigação judicial e moral de indenizar o servidor público que ficou impedido de receber seus salários por 10 anos por causa de um equívoco da própria administração.

“Estadão Mato Grosso”
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Parceria garante atendimento especializado a pacientes de Nova Monte Verde

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Importante parceria envolvendo o Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Paranaíta e demais municípios da Região Alto Tapajós, garantem a execução de procedimentos de baixa complexidade, no Hospital do município anfitrião.

E desta forma a secretaria Municipal de Saúde de Nova Monte Verde, cumprindo a sua programação de atendimento direcionado aos pacientes que necessitam de atendimentos especializados na área oftalmológica, entre os dias 24 e 25/08, encaminhou para procedimentos no Hospital Municipal de Paranaíta, pacientes que passaram por cirurgias, entre elas vinte e duas de cataratas, dez de YAG Laser e seis de Pterígio.

 Nesta oportunidade disponibilizada pela gestão municipal, os pacientes contaram com importante suporte de uma técnica de enfermagem, que os acompanhou no deslocamento, procedimentos e nos pós cirúrgicos, que foram submetidos com pleno êxito.

De acordo com a Gestora Municipal de Saúde de Nova Monte Verde, enfermeira Thais Martins, essa entre outras ações, direcionadas aos usuários do sistema público de saúde, somente são possíveis, em função do total envolvimento e comprometimento do prefeito Edemilson Marino, que com apoio do governador Mauro Mendes, tem proporcionado expressivas melhorias na qualidade de vida dos cidadãos monteverdenses.

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