O governador completou e disse que “quem resolveu nossos problemas aqui foi MT, não o Governo Federal”
Mauro diz que defender MT é mais relevante que questão nacional
MATO GROSSO
Por Amanda Simeone.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), disse nesta terça-feira (15.03) ao Capital Notícia, que se for candidato à reeleição neste ano focará na realidade e nos problemas que Mato Grosso ainda possui e não em aliança ou apoio do Governo Bolsonaro, por exemplo. Mauro reforçou que não foi o Governo Federal que resolveu os problemas do estado.
“Nós vamos nos preocupar, se candidato for, com Mato Grosso, com os problemas do meu estado, com as soluções para eles, porque eu acho que é mais relevante do que ficar brigando por questão nacional. Porque quem resolveu os nossos problemas aqui foi Mato Grosso, não foi o Governo Federal, não foi ninguém”, disse.
Mauro vem sendo questionado sobre a sua possível candidatura a reeleição em outubro neste ano e também sobre o possível arco de alianças. O governador mantém em segredo se será candidato, mas já vem dando sinais e se movimentando para analisar o cenário de 2022.
O governador ainda disse que é preciso respeitar o apoio de cada um em relação a candidatos à presidência, inclusive o dele, porque cada pessoa é livre para pensar do jeito que quiser.
“Olha, cada cidadão tem a sua opinião. Aqui em Mato Grosso tem gente que ama o Bolsonaro e tem gente que odeia o Bolsonaro. Tem gente que ama o Lula e tem gente que odeia o Lula. Tem gente que odeia os dois e gosta no Ciro. Tem gente que vai votar no Eduardo Leite que será candidato por outro partido. Então, vamos respeitar todo mundo, cada um escolhe aquilo que deseja e nós vamos preocupar com Mato Grosso, se candidato for”, completa o governador.
A data final para realização das convenções partidárias é dia 5 de agosto deste ano. São nas convenções que os partidos deliberam sobre os seus candidatos, coligações e apoios. Em 2022, os partidos devem escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual e distrital conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 6º.
“Capital Notícia”
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