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Justiça mantém demissão de cabo por furtar arma de ladrão em MT

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um pedido de um ex-cabo da Polícia Militar, que tentava reverter o ato administrativo que resultou em sua demissão da Corporação. Em novembro, o mesmo magistrado o condenou a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato, após ter se apropriado de um revólver apreendido em uma ocorrência, em 2017.

A ação de nulidade do ato administrativo foi movida pelo ex-cabo da PM, J.C.C, que tentava reverter sua demissão. Ele apontava que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não obedeceu aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em especial pela falta de intimação do requerente aos atos dos referidos feitos, bem como não lhe ter sido oportunizado constituir advogado.

J.C.C foi demitido após ter sido condenado a três anos e seis meses de prisão, pelo crime de peculato. Na ação penal que resultou na condenação, foi apontado que no dia 7 de maio de 2017, uma mulher acionou a PM para informar que um suspeito havia entrado em seu quintal com uma arma de fogo.

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Dois policiais atenderam a ocorrência inicialmente e, em seguida, o cabo e o soldado também se dirigiram ao local. Neste instante, a vítima encontrou a arma de fogo e chamou a dupla para mostrar que havia achado.

A mulher contou que J.C.C pegou a arma e a instruiu para que não comentasse com ninguém sobre a apreensão, pois estaria tentando localizar o outro suspeito. Ela perguntou ao policial se o revólver estava municiado e ele respondeu que havia sim, uma munição.

No entanto, ao procurar saber no dia seguinte quem era o suspeito, pois ela era proprietária de um restaurante que já havia sido assaltado, a mulher foi comunicada que o homem havia sido solto. Quando questionou o motivo da soltura, já que entendia que porte ilegal de arma de fogo mantém o suspeito preso.

Foi aí que o delegado informou que não havia arma alguma. A vítima então narrou todo o episódio e foi descoberto que a arma não foi apresentada por J.C.C.

Em sua defesa, ele alegou que o que havia encontrado tratava-se de um simulacro de arma de fogo. Em sua decisão, na ação em que o cabo pedia a sua recondução à PM, o magistrado apontou que o Comandante-Geral da PMMT homologou o relatório da comissão processante, por entender que as transgressões disciplinares praticadas pelo autor ficaram provadas e eram de natureza grave, julgando como adequada a aplicação da pena de demissão.

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O juiz destacou ainda que ao consultar os autos, observou que o devido processo legal foi respeitado. “Nesse sentido, verifico que o requerente foi devidamente citado, constituiu defesa técnica, e esta apresentou defesa prévia, fez carga dos autos por mais de uma vez, acompanhou a produção de provas e apresentou alegações finais sustentando tão somente a tese de insuficiência probatória. Inclusive, observei que a defesa informou que deixaria de participar de algumas inquirições e no mesmo documento solicitou prazo para apresentar alegações finais. Mesmo assim a Administração nomeou defensor Ad hoc para realizar as inquirições assegurando a defesa do acusado, o que é plenamente válido. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, Jocinei Costa Curitiba, visando a declaração de nulidade de ato administrativo”, diz a decisão.

“Terra MT Digital”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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