A decisão também determina que o estado, antes de destruir o maquinário, deve comprovar a impossibilidade de retirá-lo do local

Juiz de Sinop proíbe queima de maquinário em Mato Grosso

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JUSTIÇA

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, proferiu uma decisão na noite dessa sexta-feira (18) em uma ação popular que proíbe a queima de maquinários no estado de Mato Grosso, apreendidos durante operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A decisão, denominada de tutela de urgência em caráter inibitório, também determina que o estado, antes de destruir o maquinário, deve comprovar a impossibilidade de retirá-lo do local, pois, no entendimento do magistrado, os equipamentos podem ser utilizados inclusive pelo próprio estado.
 

A ação foi proposta pelos advogados sinopenses Alcir Fernando Cesa, Jiancarlo Leobet e Dari Leobet Júnior. Na peça, eles ressaltam que “embora admita-se a destruição em casos extremos, quando é impossível a remoção, pelas dificuldades de acesso ou mesmo por ausência de quórum, cabe à administração fundamentar congruentemente sua conduta, até mesmo, pois, podem os agentes inutilizar os bens retirando peças que impeçam o funcionamento das maquinas, mas não simplesmente destruí-las com uso de fogo”.
 
Também sugerem que, ao invés da destruição, o estado proceda a apreensão, remoção e posterior destinação à utilização pública. 

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Ao analisar o pedido, o juiz cita como exemplo as apreensões em crimes de tráfico, destacando que carros luxuosos apreendidos nunca são destruídos. “Nesse sentido, qual o MOTIVO na DIFERENÇA de TRATAMENTO entre a APREENSÃO e DESTRUIÇÃO de um MAQUINÁRIO utilizado, em tese, em CRIMES AMBIENTAIS, e a APREENSÃO, CONTRADITÓRIO e CONFISCO de um veículo ‘CAMARO’ utilizado, em tese, em CRIMES de TRÁFICO de DROGAS?, questiona o magistrado.

Ele ainda acrescenta que o maquinário apreendido poderia ser melhor utilizado pelo poder público, por exemplo, na abertura de estradas, ou em alguma comunidade rural.

Neste contexto, o magistrado afirma caracterizar-de dano ao patrimônio público em razão da malversação desses bens.

Deputada repercute decisão 
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) usou as redes sociais na manhã deste sábado para comentar a decisão. “Notícia boa para o estado de Mato Grosso, para quem produz, para quem empreende. […] Eu quero parabenizar o doutor Mirko. A gente sempre critica aqui, mas é preciso reconhecer essa visão humana de um mato-grossense que sabe das dificuldades, e ele coloca aqui de forma muito contundente sobre o norte do estado que tem uma realidade completamente diferente do restante do nosso estado”, disse.
Queima em Marcelândia
No início deste mês, a queima de maquinário na fazenda Curuá Madeireiras do Amazonas Ltda, de 11 mil hectares, no município de Marcelândia, criou um embate entre os deputados estaduais Janaina Riva (MDB) e Wilson Santos (PSD) e a Sema.

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De um lado, parlamentares criticaram a ação e sugeriram alternativas à queima. Do outro, a secretaria justificou que a propriedade já havia sido alvo de seis fiscalizações por crime ambiental desde 2019.

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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