O governador Mauro Mendes sancionou a lei que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso. A Lei nº 12.430 de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (06.02). 

Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual. 

“Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”, afirmou o governador. 

As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Leia Também:  Museu de História Natural proporciona experiência às margens do Rio Cuiabá

A lei é de autoria do deputado Claudio Ferreira.

”Secom/MT”