Condenação foi por homicídio triplamente qualificado; crime foi em maio de 2020 no Bairro Três Barras

Dupla que matou e enterrou homem nu é condenada a 42 anos de prisão

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JUSTIÇA

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Marcio Paulo de Souza Ribeiro e Marcos Pereira Soares a 23 e 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver na Capital. Os dois seguem presos.

Eles foram os autores da morte de Severino Messias Santos, de 56 anos, em maio de 2020, no bairro Três Barras.

Marcio, de 30 anos, e Marcos de 21, também foram indiciados por furto qualificado. Após praticarem o homicídio, levaram da casa da vítima pertences como aparelhos eletrônicos, celular e botijão de gás.

O delegado responsável pelo inquérito, Caio Fernando Albuquerque explicou que a vítima foi atacada pelos autores dentro de casa.

Severino foi ferido com diversas perfurações e o corpo foi enterrado, sem roupa, pelos criminosos, em uma cova rasa nos fundos da casa. O corpo foi encontrado no dia 24 de maio de 2020, após vizinhos sentirem mau cheiro vindo da casa e acionar a polícia. O corpo já estava em decomposição.

 

Investigação e prisões

Após as investigações realizadas pela DHPP, os dois suspeitos pelo crime foram presos temporariamente em junho de 2020, em cumprimento a mandados judiciais decretados pela 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

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Durante a apuração do crime, um dos deles foi ouvido pela Polícia Civil e assumiu a autoria do homicídio.

Conforme o delegado Caio Albuquerque, a vítima foi morta por motivo fútil e com emprego de recurso que impossibilitou sua defesa. “No momento em que foi morta, a vítima encontrava-se nua em seu quarto, sem antever o que lhe ocorreria, quando foi surpreendida pelas inúmeras facadas”, disse o delegado.

 

Depoimentos

Ouvido em interrogatório, um dos autores, que era vizinho da vítima, declarou na DHPP que tinha um relação de amizade com a vítima e foi à casa de Severino algumas vezes para fazer manutenção em eletrônicos. Ele alegou ainda que soube da morte da vítima por um amigo e esteve na casa de Severino, antes da vítima desaparecer, para consertar um “radinho”, tendo permaneceido no local por três horas e este foi seu último contato pessoal com a vítima.

Uma testemunha ouvida pela Polícia Civil relatou que um dos criminosos sempre frequentava a casa da vítima para beber cerveja e não o teria visto em nenhuma oportunidade prestando serviços de conserto de eletrônicos, pois a vítima era quem consertava os próprios pertences.

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O outro criminoso condenado acabou assumindo participação no crime quando foi questionado pela equipe da DHPP. Marcos que tinha 18 anos à época do homicídio, assumiu seu envolvimento na ocultação do cadáver da vítima, mas se eximiu de participação no homicídio de Severino.

“Mídia News”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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