A decisão é do juiz Alexandre Delicato Pampado, da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste

Delegado vira réu por suposto desvio de drogas apreendidas

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JUSTIÇA

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Raphael Diniz Garcia, denunciado pela suspeita de desviar drogas aprendidas na Delegacia de Nova Xavantina para comercializá-las. Os entorpecentes deveriam ser incinerados. 

Ele também vai responder pelos crimes de posse e porte ilegal de munições e porte ilegal de artefato bélico. 

A decisão é assinada pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste, e se tornou pública nesta semana.

Consta na denúncia que o delegado foi alvo de um mandado de busca e apreensão dentro de um Procedimento Administrativo Disciplinar que respondia na Corregedoria da Polícia Civil pelos supostos crimes. 

Na casa dele os investigadores encontraram drogas, em especial diversas porções de cocaína e de maconha, bem como munições e artefatos dentro de uma grande caixa de papelão, que estava guardada na dispensa da cozinha da residência. 

“Assim, pelas condições apresentadas, ou seja, em razão das circunstâncias da ocorrência, bem como através das informações levantadas pela Polícia Judiciária Civil que foram colacionadas no Relatório Final de Indiciamento das fls. 639/651-IP, além dos demais elementos probatórios contidos no caderno investigativo, resta como inafastável a prática de tráfico de drogas, a posse e porte ilegal de munições e porte ilegal de artefato bélico pelo denunciado, na forma acima apresentada”, diz trecho da denúncia.

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Na decisão, o juiz recebeu a denúncia ressaltando que a mesma “apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do réu, a classificação dos crimes e apresenta o rol de testemunhas”.

“Anote-se que, para o oferecimento de denúncia, exigem-se apenas indícios de autoria e materialidade, que são as condições mínimas para sustentar a deflagração da ação penal. Nesta fase, portanto, há que se examinar apenas os pressupostos de admissibilidade da ação, uma vez que a prova efetiva da autoria somente poderá ser aferida após a regular instrução processual, observando-se os princípios do devido processo legal e da ampla defesa”, escreveu. 

“Diante do exposto, presentes as condições da ação e não se verificando quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, havendo justa causa para a ação penal, recebo a denúncia em todos os seus termos (ID Num. 66695982 – Pág. 1)”., decidiu. 

“Mídia News”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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