Ela é suspeita de ter cometido os crimes de associação criminosa, lavagem de capitais, peculato

TJ retira tornozeleira de ex-tabeliã em MT; esquema desvia R$ 7 milhões

Publicado em

JUSTIÇA

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pela defesa da ex-titular do Cartório do Segundo Ofício de Alta Floresta, Rosélia de Souza Campos Maruo.

Ela é suspeita de ter cometido os crimes de associação criminosa, lavagem de capitais, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro de documento, fraude processual e usurpação de função pública qualificada, em um esquema que teria desviado R$ 7,1 milhões.

A titular do cartório foi alvo de um mandado de busca e apreensão em uma ação que investiga supostas cobranças indevidas e a criação de um “caixa dois” na unidade. Além de Rosélia de Souza Campos Maruo, que era então titular do local, são investigadas Maria Palmira Donini Marin e Rosilda Dias Dalla Riva, esta última substituta do estabelecimento.

O inquérito policial aponta que o trio teria lesado os cofres públicos e os cidadãos em geral, cobrando emolumentos inexistentes, criando caixa dois e subtraindo receitas que são de propriedade do Judiciário do Estado. A investigação aponta que um usuário do cartório encaminhou reclamação à Diretoria do Foro relacionada a uma cobrança indevida, que estaria em desacordo com a tabela oficial da Corregedoria-Geral da Justiça.  

Diante da informação, a juíza diretora do Foro solicitou uma averiguação de receitas do cartório junto ao Departamento do Foro Extrajudicial da CGJ. Depois de realizada inspeção na unidade, foram apontadas diversas irregularidades durante o período em que Rosélia de Souza estava designada como responsável interina pela Serventia, ocasionando um prejuízo e suposta apropriação de valores indevidos no montante aproximado de R$ 7.146.683,24.

Leia Também:  Jovem é espancado com socos, chutes e tijoladas em Cuiabá

Em março de 2023, em uma decisão judicial, foi determinada a busca e apreensão nos endereços das três mulheres, além de ter sido autorizada a quebra de sigilo de dados telefônicos e eletrônicos, a determinação do sequestro e indisponibilidade de bens das investigadas e, ainda, a instalação imediata de tornozeleira eletrônica em todas elas, além de outras medidas cautelares.

No pedido, a defesa tentava a retirada da tornozeleira eletrônica, apontando um suposto constrangimento ilegal na manutenção da medida.

A defesa ressaltou que Rosélia não trabalha mais no cartório, além de que todos documentos referentes à serventia, documentos pessoais, celular e computadores foram apreendidos e estão em posse da Polícia Judiciária Civil.

A defesa alegou, ainda, que a ex-tabeliã possui predicados pessoais favoráveis, tais como bons antecedentes, endereço certo e que ela está sendo privada de sua liberdade desde 9 de março de 2023, quando foi determinada a monitoração eletrônica.

Os advogados ressaltaram que, mesmo já transcorrido mais de quatro meses, as testemunhas ainda não foram ouvidas e não foi colhido o depoimento pessoal das investigadas.

Na decisão, os desembargadores apontaram que a gravidade dos fatos investigados é inegável, mas que a determinação de uso de tornozeleira eletrônica não estaria fundamentada de forma devida principalmente porque não existem elementos concretos que demonstrem sua necessidade para garantir a aplicação da lei penal.

Leia Também:  Presidente concede indulto a deputado federal Daniel Silveira

Como justificativa, os desembargadores destacaram que não consta nos autos notícia de que a ex-tabeliã tenha infringido quaisquer das cautelares impostas, inclusive considerando todo o tempo já transcorrido.

Os magistrados ressaltaram que o uso do monitoramento eletrônico deve ser aplicado em caráter excepcional, e quando não for possível a adoção de outra medida menos gravosa.

“Da análise dos autos, verifico que não há indícios de que a paciente, primária e portadora de bons antecedentes, almeja interferir nas investigações ou fugir para se furtar à aplicação da lei penal, porquanto não descumpriu as medidas cautelares decretadas e, além de já ter sido afastada da função de Tabeliã Interina do cartório, os seus aparelhos eletrônicos (celular e computador), assim como seu passaporte, estão em posse da autoridade policial, conforme cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar efetivado no dia 10/03/2023″. 

“Assim, à míngua de evidências de que a paciente irá descumprir as medidas cautelares já fixadas, que são suficientes e adequadas ao caso concreto, ou de que tal monitoramento seja imprescindível para resguardar a ordem pública, a investigação ou aplicação da lei penal, a sua revogação é medida que se impõe. Com esses fundamentos, revogo a liminar e, em consonância com o parecer ministerial, concedo a ordem de habeas corpus, para revogar a medida cautelar consistente no uso de monitoração eletrônica por Rosélia de Souza Campos Maruo, mantendo as demais medidas impostas”, diz a decisão.

“FOLHAMAX”

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

Publicados

em

Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

Leia Também:  Força Tática e Gefron apreendem 47 tabletes de pasta base em Várzea Grande

Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

Leia Também:  Estudante atingida por colega dentro de sala de aula deixa a UTI

Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA