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TJ mantém bloqueio de R$ 498 mil de ex-presidente da Câmara de VG

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O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso e manteve o bloqueio de R$ 498,2 mil das contas bancárias do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento. A decisão foi publicado nesta quinta-feira (18). 

Waldir é réu em uma ação de responsabilidade por suposto dano ao erário.

O valor foi bloqueado em março pela Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. 

O ex-presidente é acusado deixar de repassar ao Município valores descontados de servidores da Câmara Municipal  a título de imposto de renda retido na fonte – (IRRF), correspondente aos exercícios financeiros dos anos de 2013 e 2014.

No recurso, Waldir alegou a necessidade de prova pericial no processo que pudesse sustentar a decisão que determinou o bloqueio de suas contas.

“Assevera que, conforme estabelece o artigo 369, do CPC, as partes tem o direito de empregar todos os meios legais de prova, justamente para provar a verdade dos fatos que se funda a defesa e influir eficazmente na convicção do Juiz, nos diversos graus de jurisdição, ao passo que se estabeleceu a compreensão clássica de que a finalidade da prova é propiciar o convencimento do Juiz, sendo ele o seu destinatário, mas não somente o juiz de primeiro grau, quando os graus recursais da mesma forma dependem do processo adequadamente instruído, com a finalidade, é óbvio, da melhor decisão”, diz trecho do recurso.

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Na decisão, o desembargador ressaltou que, porém, que não há demonstração da situação de urgência que justifique o conhecimento do recurso.

“Ademais, não há elementos que impeçam eventual apreciação dos argumentos esposados no presente agravo, em sede de eventual recurso de apelação ou, ainda, em contrarrazões. Nessa quadra, entendo ser manifesta a ausência de cabimento deste Recurso, porquanto o decisum agravado que indeferiu o pedido de produção de prova técnica contábil não se amolda em nenhuma das hipóteses do rol do artigo 1.015, do CPC, ou ainda restou demonstrado urgência para a aplicação da tese da taxatividade mitigada, sedimentado pelo STJ”, escreveu.

“Frise-se que a decisão objeto da recorribilidade, embora interlocutória, não se enquadra em nenhuma hipótese do artigo 1.015, do CPC e não rejeitou questão preliminar, suscitada pela parte requerida. Diante disso, o não conhecimento do Recurso é medida que se impõe”, decidiu.

“Mídia News”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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