Decisão de desembargadora cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes

TJ impede recurso contra desbloqueio de R$ 4 milhões de Maggi

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JUSTIÇA

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, negou seguimento a um recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE) contra o desbloqueio de R$ 4 milhões do ex-governador Blairo Maggi.

O MPE pretendia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse seu pedido para que o ex-governador tivesse o valor bloqueado novamente.

Maggi teve R$ 4 milhões bloqueados em uma ação civil pública que ele respondia por suposta compra de uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi arquivada, em relação à ele, no ano passado. 

A ordem de indisponibilidade foi derrubada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, em maio de 2022.

O MPE contestou a decisão, que levou em consideração a nova Lei de Improbidade Administrativa, e alegou que a norma não pode ser aplicada de forma retroativa. 

A desembargadora, por sua vez, explicou que o próprio STJ vem decidindo sobre a retroatividade da nova lei nas causas que ainda não tramitaram em julgado, quando se tratarem de bloqueio de bens.

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“Logo, observa-se que o aresto recorrido se encontra em conformidade com a orientação do STF firmada em repercussão geral, pois, para este caso, ambos os Tribunais entenderam ser possível a retroatividade das alterações trazidas pela Lei n. 14.230/2021, as quais se aplicam quando não houver condenação transitada em julgado”, diz trecho da decisão.

“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento, por analogia, no artigo 1.030, I, “a”, do CPC, ante a sistemática de repercussão geral (Tema 1.199)”, decidiu. 

 

A ação

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2014 e diz respeito à suposta compra da vaga para o então deputado estadual Sérgio Ricardo, mediante suposto pagamento ao titular à época, Alencar Soares Filho, para que este se aposentasse. 

Continuam respondendo o processo o conselheiro Sergio Ricardo, os ex-conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares, o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda), os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Soares e o ex-deputado José Riva.

“Mídia News”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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