Desembargadores apontaram falhas de decisão de Conselho

TJ anula sentença e manda cabo ser julgado novamente em MT

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JUSTIÇA

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o conselho de sentença da Justiça Militar, composto por um juiz de direito e outros quatro oficiais da polícia e bombeiro militar, fundamente a decisão que condenou o cabo PM Lucélio Gomes Jacinto.

Ele foi sentenciado a 20 anos de prisão em regime fechado pela morte do tenente PM Carlos Henrique Scheifer, vítima de um disparo de um fuzil do colega militar, durante uma operação policial em Peixoto de Azevedo (674 Km de Cuiabá).

Os magistrados da Primeira Câmara Criminal seguiram por unanimidade o voto do desembargador Paulo da Cunha, relator de recursos de apelação do Ministério Público do Estado (MPMT), que pedia o aumento da pena, e também do cabo PM, pela absolvição.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 2 de maio.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que também se manifestou no recurso, suscitou uma questão preliminar chamando a atenção para uma suposta nulidade na dosimetria da pena – a quantidade de tempo que um réu, na condenação, ficará preso ou terá a liberdade restringida.

O desembargador Paulo da Cunha concordou com o argumento, revelando que três dos quatro oficiais militares, que compõem o conselho de sentença da justiça militar, votaram pela condenação de Lucélio Gomes Jacinto, estabelecendo 20 anos de prisão, mas sem fundamentar a decisão.

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No voto, entretanto, Paulo da Cunha deixou claro que somente as razões para a dosimetria da pena (condenação de 20 anos de prisão) devem ser explicadas pelo conselho de sentença, permanecendo inalterada a condenação por homicídio triplamente qualificado contra o cabo PM.

“Reconhecida a nulidade da sentença no que diz respeito à dosagem da reprimenda (dosimetria), reputo importante destacar que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o referido vício resume-se apenas à dosimetria da pena e não atinge outros pontos da sentença”, determinou Paulo da Cunha.

Após a explicação dos motivos que levaram à pena de 20 anos contra Lucélio Gomes Jacinto, o desembargador deve retomar o julgamento dos pedidos do MPMT e do cabo PM em seus recursos – aumento da condenação e absolvição, respectivamente.

O novo julgamento será realizado no dia 8 de agosto.

A morte

O sargento Joailton Lopes de Amorim, o cabo Lucélio Gomes Jacinto, e o soldado Werney Cavalcante Jovino, todos policiais militares, foram acusados de fazer uma emboscada contra o tenente Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, que comandava uma operação policial em Matupá (700 Km de Cuiabá), em 2017.

Scheifer estava à frente de diligências contra criminosos do chamado “Novo Cangaço”, no município de Matupá.

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De acordo com informações dos autos, o sargento, o cabo e o soldado teriam assassinado um civil suspeito, que estava sendo perseguido pela polícia, mas que já havia sido dominado pelos agentes de segurança.

O tenente, ao dizer que reportaria o caso aos superiores da PM, acabou despertando o temor dos colegas sobre eventuais retaliações no âmbito da corporação.

Ainda segundo a denúncia do MPMT, o trio de PMs, logo que assassinou o tenente, reportou que Scheifer teria sido morto por bandidos.

A informação motivou o deslocamento de dezenas de agentes da própria PM, e também da Polícia Judiciária Civil (PJC), para a região de Peixoto de Azevedo – onde ocorreu a morte do oficial, que estava, ao lado dos suspeitos policiais, na perseguição aos criminosos iniciada em Matupá. 

A suspeita contra os agentes, porém, ficou mais evidente após o resultado do exame de perícia, que constatou que o projétil que matou Scheifer saiu do fuzil utilizado pelo cabo Jacinto.

No mês de março de 2022, a justiça estadual condenou Lucélio Gomes Jacinto a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Os outros dois membros da PM foram absolvidos.

“FOLHAMAX”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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