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STJ manda soltar empresário de MT preso em operação da PF

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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu habeas corpus e determinou a soltura, na última quinta-feira (22), do empresário Mateus Felipe de Matos, conhecido como “Xuxu”, que reside em Juína.

Há que se reconhecer que, ausentes os requisitos necessários para a prisão, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena

Ele estava foragido desde abril, quando a Operação Itamarã foi deflagrada pela Polícia Federal para combater a extração e o comércio ilegal de pedras preciosas, com prisões no Brasil, Estados Unidos e Inglaterra. “Xuxu” foi preso em Cuiabá no último dia 18, quando saia de um restaurante.

  

A operação desarticulou uma suposta organização criminosa internacional acusada de movimentar R$ 30 milhões em dez países, com a exploração, intermediação, comércio e exportação ilegal de diamantes brutos e ouro.

Os mandados foram cumpridos em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais e São Paulo e Distrito Federal. Também foram cumpridas medidas cautelares nos Estados Unidos, Bélgica, Inglaterra e Emirados Árabes Unidos (leia mais abaixo).

O empresário de Mato Grosso é acusado de ser um dos fornecedores do grupo. Com ele, os agentes federais encontraram fotos de ouro, diamantes e outras pedras preciosas, além de grande quantia de dinheiro em espécie, armas de fogo e informação da aquisição de uma aeronave por R$ 1,6 milhão. 

No habeas corpus, o advogado Vinícius Segatto alegou constrangimento ilegal na decretação da prisão, sustentando que não houve fundamentação para justificá-la.

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diamantes

Objetos e joias apreendidas em operação contra comércio ilegal de pedras preciosas — Foto: Divulgação/Polícia Federal de Piracicaba

 

“Em nenhum momento sequer é fundamentado de maneira concreta a razão pela qual a substituição da prisão por outra medida cautelar no presente caso não seria cabível, em total afronta às definições do artigo 93, IX da Constituição Federal e do Código de Processo Penal”, diz trecho do habeas corpus.

O ministro acatou o pedido do advogado suscitando que a manutenção dessa prisão caracterizaria verdadeira “antecipação de pena”. Dos sete presos na operação, apenas “Xuxu” foi solto.

“Por óbvio, não se está a minimizar a gravidade da conduta imputada ao paciente, porém há que se reconhecer que, uma vez ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena”, ressaltou o STJ.

  

“Dessa forma, concedo a liminar para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP a serem impostas pelo juízo de 1º grau”, decidiu.

A decisão do ministro é técnica, e respeita os parâmetros exigidos pelo ordenamento penal

Segatto salientou que a decisão do ministro é técnica, e respeita os parâmetros exigidos pelo ordenamento penal. “Além de se adequar ao entendimento majoritário do STJ. Identificamos as falhas na decisão do Juízo de Origem, que não fundamentava nem minimamente o decreto preventivo”, afirmou.

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A operação 

Ao todo foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão e oito de prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP).

As investigações se iniciaram no segundo semestre de 2020, quando informações recebidas pela Unidade de Inteligência da Polícia Federal em Piracicaba apontaram para a existência de uma organização criminosa que atuaria na extração mineral irregular, receptação qualificada e contrabando de pedras preciosas.

O grupo atuava em diversos países e fazia movimentações milionárias. 

Foram identificadas negociações com pessoas nos países da China, Inglaterra, Bélgica, Emirados Árabes, Estados Unidos, Cingapura, França, Canadá, Gana, Namíbia, África do Sul, Espanha, Serra Leoa e Suíça, além da estruturada atuação em território brasileiro em diversos estados da Federação.

Entre os recursos utilizados, apontados pela investigação, estão a abertura de empresas, com o fim específico de emissão de notas fiscais falsas para enganar os órgãos de fiscalização, e a cooptação de empresas legítimas, regularizadas no Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes Brutos (CNCD), para emissão de documentos falsos e viabilização da remessa das pedras ao exterior.

Os envolvidos responderão por crimes contra a Ordem Econômica, organização criminosa, além de outros que forem constatados no curso das investigações, cujas penas máximas podem somar mais de 30 anos de prisão. 

“Mídia News”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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