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STF valida prazo extra de um ano para União localizar devedores em ações de cobrança

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, de forma unânime, que a União pode contar com um ano extra para localizar devedores de tributos ou penhorar seus bens sem que isso seja descontado do prazo de cinco anos para prescrição da cobrança.

O julgamento foi concluído na última sexta-feira (17) no plenário virtual da Corte.

O período de um ano é previsto no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. O dispositivo permite ao juiz suspender o curso da execução quando o devedor não é localizado ou não são encontrados bens que possam ser penhorados para assegurar o pagamento.

Durante a suspensão, que pode durar até um ano, o prazo de prescrição da cobrança, de cinco anos, fica congelado.

Se ao fim de 12 meses não forem localizados nem o devedor nem bens de sua propriedade, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, e o prazo de prescrição volta a contar normalmente. Caso não haja o pagamento nesse intervalo, é declarada a prescrição intercorrente.

O argumento da ação original para questionar o dispositivo é que o CTN (Código Tributário Nacional) não prevê a interrupção da contagem do prazo de prescrição. O recurso, porém, foi rejeitado pelo plenário.

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O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que, embora a inclusão do prazo extra de um ano tenha sido feita por lei ordinária (enquanto o CTN é uma lei complementar), “não há vício de inconstitucionalidade”.

Segundo ele, o legislador inspirou-se no modelo estabelecido no próprio CTN para situações de suspensão da prescrição, adaptando o dispositivo às particularidades verificadas no curso de uma ação de cobrança. Barroso observou que o prazo para extinção do crédito tributário segue sendo único nos dois casos.

O relator foi acompanhado por todos os dez ministros. A ação tem repercussão geral — ou seja, o entendimento é aplicado sobre outras ações que tratam do mesmo tema.

Barroso destacou em seu voto que, após a suspensão da execução por um ano, a contagem do prazo de prescrição intercorrente deve começar a contar “independentemente do arquivamento do feito”. Ou seja, mesmo que o juiz demore a se pronunciar, o período de cinco anos para a Fazenda exigir o pagamento dos débitos inicia de forma automática.

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“Em diversas situações, o referido pronunciamento judicial jamais chega a se concretizar. Nesses casos, impedir o início automático da contagem do prazo após o término da suspensão poderia acarretar a eternização das execuções fiscais, em contrariedade aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, sobretudo frente à exigência de razoável duração do processo”, disse o ministro.

Ele cita dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que mostram que há 26,8 milhões de execuções fiscais pendentes no país. Esses processos representam, aproximadamente, 35% do total de casos pendentes e 65% das execuções pendentes no Poder Judiciário.

A taxa de congestionamento é de 90%, ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2021, apenas 10 foram baixados.

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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