Debate é motivado por ação que tramita na Corte

STF faz audiência pública para debater população em situação de rua

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JUSTIÇA

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (21) uma audiência pública para debater a situação da população de rua no Brasil. O debate é motivado por uma ação sobre o assunto que tramita na Corte.

Durante o primeiro dia de audiência, representantes de órgãos públicos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil defenderam a adoção de medidas para mitigar as condições degradantes das pessoas que vivem nas ruas, como falta de abrigo e alimentação, atendimento médico e exposição à violência.

As entidades também contestaram apreensões de bens pessoais e documentos em ações de zeladoria realizadas pelos municípios.

Roseli Kraemer Esquillaro, representante do Movimento Nacional de Luta para População em Situação de Rua, relatou o atual cenário dessas pessoas e defendeu medidas em prol do trabalho e da educação como portas de saída dessa situação.

“Poucos têm acolhimento. A maior parte está na rua, em baixa e altas temperaturas. A gente está na rua 24 horas por dia. Quem está na rua é vagabundo? Não. Viver na rua é caro. É caro estar na rua e ter que se alimentar, precisar de água, banheiro e banho. Se não são as pessoas que ajudam a gente desde o início desta pandemia, com banho, documentos, com tudo, mais gente estaria morta na rua”, disse.

O representante do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, Robson César Correia de Mendonça, disse que o poder público é o maior violador dos direitos da população de rua. Segundo ele, as pessoas necessitam de atendimento de todas as secretarias estaduais, e não somente de auxílio do serviço social.

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“A Constituição garante que a população em situação de rua tem direito a saúde, moradia e trabalho. A população é tratada como extraterrestre. Quando se pensa em questão habitacional, se pensa para quem ganha um salário mínimo. Quando busca o setor de saúde é precário, assistência social está deteriorada e albergues são verdadeiros lixos. A população quando chega lá é humilhada”, afirmou.

A defensora pública Fernanda Penteado Balera, representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), disse que há uma “crise humanitária” envolvendo a população de rua no Brasil. Ela também condenou a retirada de pertences pessoais, como cobertores, mochilas e documentos, durante operações de zeladoria.

“Esse grupo de pessoas é caracterizado por extrema pobreza e, por não ter moradia, é extremamente diverso, tem mulheres, crianças e idosos. É a periferia urbana que se organiza nos centros e faz da rua o seu local de sobrevivência. Muitas vezes trabalhando, catando material reciclável, fazendo trabalhos informais, olhando carros”, afirmou.

Ação no STF

Na ação protocolada em maio deste ano no STF, o Psol, a Rede e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pediram que a Corte reconheça o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua. Não há prazo para decisão do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

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O reconhecimento é uma medida que visa declarar que o Poder Público não está cumprindo seus deveres para proteger quem está em situação de vulnerabilidade, como direito à moradia, saúde e dignidade.

Segundo as legendas, dados do Instituto de Economia Aplicada (Ipea) mostram aumento de 140% no número de pessoas em situação de rua entre 2012 e março de 2020, passando de 92,5 mil para 221,8 mil, além do agravamento após o início da pandemia de covid-19.

Entre as medidas solicitadas ao Supremo, os partidos pedem a destinação emergencial de vagas na rede hoteleira para pessoas em situação de rua, garantindo o ressarcimento dos custos. Em caso de insuficiência de vagas, devem ser destinados espaços em escolas, estádios ou barracas montadas pela defesa civil.

Além disso, segundo os partidos, devem ser definidos limites para as ações de zeladoria urbana, como proibição de operações em dias chuvosos e frios, permitindo ainda que as pessoas possam recolher documentos e bens pessoais.

Os partidos pedem ainda que cidades e estados sigam a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definida pelo Decreto 7.053/2009.

“EBC”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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