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Pacheco afirma que liberdade de expressão não inclui ‘manifestações sobre atos inconstitucionais’

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Um dia após a ação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandados de busca e apreensão contra oito empresários bolsonaristas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), afirmou que “atos antidemocráticos, manifestações acerca de atos inconstitucionais, de volta de regime militar, de retrocesso democrático, não estão no campo de livre manifestação de pensamento”. Pacheco assinalou que não poderia comentar a respeito da operação em si, mas ressaltou que é preciso ter “presunção de confiança” no trabalho da Justiça.

“O que eu posso afirmar é que nós temos que ter, primeiro, uma presunção de confiança no trabalho do Poder Judiciário e do Ministério Público. Atos antidemocráticos, manifestações acerca de atos inconstitucionais, de volta de regime militar, de retrocesso democrático, não estão no campo de livre manifestação de pensamento”. Elas podem constituir inclusive crimes que podem ser tipificados no Código Penal, sobretudo pela nova Lei de Segurança Nacional, que hoje é a lei do Estado Democrático de Direito. As pessoas têm que ter a consciência de que há limites dessas manifestações, que são obviamente os limites constitucionais, os limites legais das manifestações”, disse o presidente do Senado.

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Sobre a operação da PF contra os empresários, Pacheco disse que não iria se aprofundar por não ter detalhes sobre a investigação.

“Sempre tenho muita prudência nessas avaliações, porque eu considero que casos judiciais, em inquéritos, em processos judiciais, sob crivo e responsabilidade do Poder Judiciário, a opinião a respeito disso depende de um profundo conhecimento dos elementos de prova, de o que é o fato, qual a situação real. Eu não tenho como dizer, a respeito de uma busca e apreensão, se ela foi justa ou não foi justa, se foi excessiva ou não. É muito difícil essa avaliação de quem está de fora”, desconversou. “Avaliação concreta sobre esse caso específico eu não tenho como fazer”

Questionado sobre a afirmação do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que ele não havia recebido “intimação pessoal” sobre a operação da PF, Rodrigo Pacheco comentou que se trata de “uma questão procedimental” e que “é natural que o Ministério Público normalmente nas ações penais, especialmente nas medidas cautelares, seja informado”. Mais uma vez, contudo, o presidente do Senado afirmou não saber quando, e se, a comunicação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a operação.

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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