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MP entra com ação para derrubar lei que ‘flexibiliza’ o uso do Pantanal

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 11.861/2022, que ‘flexibiliza’ as atividades da agropecuária no Pantanal mato-grossense.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, argumenta que o texto aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é ilegal, justamente por violar a própria Constituição Federal e Estadual e a proteção do meio ambiente.

“Ao reduzir a esfera de proteção ambiental e travestir estímulos à pecuária extensiva em áreas essenciais do delicado ecossistema da Bacia do Alto Paraguai, ofendem ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações, aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”, cita o despacho.

No documento, o MPE cita, entre outras irregularidades, que as mudanças impostas na lei estimulam o desmatamento na Bacia do Alto Paraguai, diante do incentivo à pecuária extensiva sem controle.

O órgão ainda apontou a falta de estudo técnico sobre os impactos que a exploração da região pode trazer natureza. “No mesmo sentido, sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, pontuou.

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O projeto

O projeto polêmico que tramitou em caráter de urgência foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (União) diante de forte criticas de ambientalistas e povos tradicionais do Pantanal.

Entre as principais mudanças aprovadas estão a permissão para a atividade da pecuária extensiva em Área de Preservação Permanente (APP), a utilização de até 40% da propriedade em área alagável para pasto e a autorização de utilização de agrotóxicos e agroquímicos na região.

O texto ainda prevê a possibilidade de alteração das paisagens de corixos, meandros de rios e baías, além de não especificar quais empreendimentos de utilidade pública e interesse social que serão permitidos a partir de agora, e que não necessitam de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-Rima.

“R9News”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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