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Moraes diz que candidatos de ‘boa-fé’ sabem que distribuição de propaganda não é função do TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quinta-feira, 27, que todos os “partidos e candidatos de boa-fé” sabem que não compete à Justiça Eleitoral distribuir e fiscalizar a veiculação das propagandas de campanhas. Sem citar o presidente Jair Bolsonaro (PL), que ontem criticou o arquivamento pelo TSE da denúncia de desequilíbrio na veiculação das peças publicitárias da campanha no segundo turno, Moraes afirmou que cabe às coligações que disputam a eleição acompanhar como rádios e TVs exibem as chamadas inserções – propagandas de 30 segundos veiculadas durante o dia no meio da programação das emissoras.

“Como todos sabemos, não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias de televisão e rádio e fiscalizar rádio por rádio no País todo, se elas estão transmitindo as inserções dos candidatos. Isso todos os partidos e candidatos de boa-fé sabem”, afirmou. “Cumpre às emissoras, por obrigação normativa, retirar no site do TSE e veicular as inserções. Essa é a única função do Tribunal Superior Eleitoral”, completou.

Na última quarta-feira, 26, Moraes arquivou a denúncia da campanha de Bolsonaro de que rádios teriam privilegiado a veiculação de inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de prejudicar a candidatura do presidente à reeleição. O ministro considerou inconsistente o relatório apresentado pelo PL com as supostas provas de irregularidades e apontou “inépcia” na auditoria da empresa Audiency, contratada pela sigla.

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Moraes frisou que a nota técnica emitida ontem pelo pool de emissoras com atuação no TSE explicou ser de responsabilidade dos partidos a distribuição dos materiais. A Corte eleitoral somente recebe as mídias com o conteúdo das propagandas dos candidatos e disponibiliza no formato correto em seu site para que as coligações enviem às emissoras de rádio e TV do País. O presidente do tribunal ainda enfatizou que as legendas assumem os riscos por não fazer a fiscalização correta da veiculação dos programas eleitorais.

“A quem cabe fiscalizar uma por uma inserção? Aos partidos políticos, coligações e candidatos. Aqueles que não o fizeram assumiram um risco. A legislação prevê que, uma vez verificada a não inserção, o partido político ou a coligação aciona o Tribunal Superior Eleitoral indicando comprovadamente qual é a emissora, o dia e o horário em que a inserção não foi feita. É algo extremamente simples que de dois em dois anos ocorre em eleições regionais e gerais, sem que haja nenhum problema”, afirmou.

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    Moraes diz que candidatos de ‘boa-fé’ sabem que distribuição de propaganda não é função do TSE© Fornecido por Estadão

A denúncia apresentada pela campanha de Bolsonaro e arquivada por decisão de Moraes foi baseada em relatório produzido por uma empresa que faz monitoramento de veiculação de peças publicitárias. A campanha havia anunciado publicamente que mais de 154 mil inserções de Bolsonaro teriam deixado de ser veiculadas no segundo turno, principalmente por rádios do Norte e do Nordeste. Moraes cobrou provas da coligação do presidente. Os advogados do PL apresentaram, então, relatório com uma amostra que apontava apenas omissão de 730 inserções em oito rádios do Nordeste.

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Esse relatório usou como metodologia verificar se a veiculação das inserções da campanha apareciam na transmissão via streaming (na internet) das emissoras de rádio. Especialistas consultados pelo Estadão destacaram, no entanto, que na internet as rádios não são obrigadas a veicular a campanha eleitoral. A obrigação se aplica apenas à transmissão tradicional pelas ondas de rádio. As rádios, que são concessões públicas, devem, por exemplo, exibir o programa A Voz do Brasil nos cinco dias úteis da semana na transmissão tradicional. Já os canais das emissoras na internet não têm a mesma obrigação.

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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