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Ministro pede vista em ação sobre pagamento de precatórios até 2026

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), (foto)  pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento sobre o atual regime para o pagamento de precatórios. Pelo regimento interno, o caso deve ser devolvido em até 90 dias para a continuidade da análise. 

O desfecho do julgamento era aguardado de perto pela equipe econômica do governo federal devido ao seu potencial capaz de impactar as contas públicas atuais e futuras.

Caso o regime atual de pagamento de precatórios seja mantido, a dívida judicial acumulada pode chegar a R$ 250 bilhões em 2027, segundo a Advocacia-Geral da União. Somente o acumulado entre 2022 e 2024 pode atingir R$ 95 bilhões.

O tema era julgado no plenário virtual do STF, em que os votos são depositados de forma remota, e já havia três votos favoráveis à visão do governo – Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Uma sessão de 24 horas havia sido marcada somente para o julgamento da questão, indicando o reconhecimento da urgência do tema pelo Supremo. 

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Voto do relator

Relator, Fux votou por autorizar a abertura de crédito extraordinário para que o governo federal regularize, até 2026, o pagamento de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça.  

O ministro votou por declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional. À época, a medida foi justificada como sendo um esforço para cumprir as metas fiscais então vigentes.  

O teto foi questionado no Supremo ainda em 2021 pelo PDT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos principais pontos questionados é a suspensão da obrigação do governo de pagar precatórios acima do teto entre os anos 2022 e 2026.  

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou por antecipar o pagamento de precatórios que ficariam atrasados para 2027. O objetivo principal é evitar o acúmulo das dívidas judiciais a um nível impagável no futuro. 

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Crédito extraordinário

Pelo voto do relator, o governo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais entre 2022 e 2024 e entre 2025 e 2026. Dessa maneira, tais pagamentos não entram no cálculo para o cumprimento de metas fiscais. 

Fux recusou, contudo, o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesa financeiras pelo governo, o que tornaria mais fácil contornar regras do novo arcabouço fiscal, aprovado neste ano pelo Congresso.

“EBC”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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