O detento foi um dos alvos da Operação Falsa Portabilidade, que mirou quadrilha de estelionatários no estado.

Ministra nega liberdade a acusado de desviar salários de servidores públicos em MT

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JUSTIÇA

A ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou liberdade a Heitor Rocha Machado, preso desde novembro passado. O detento foi um dos alvos da Operação Falsa Portabilidade, que mirou quadrilha de estelionatários no estado.

O presidiário seria um dos líderes do esquema, que oferecia falsa portabilidade a servidores públicos e furtavam os salários.

Segundo consta na decisão do dia 14 de janeiro, os criminosos agiam cooptando terceiras pessoas que vendiam seus dados para esse fim (receber dinheiro desviado); após, solicitava fraudulentamente portabilidade de salários de servidores [vítimas] para essas contas e, na sequência, pulverizava os valores ilicitamente obtidos para proveito próprio e/ou de terceiros, resultando em um prejuízo às vítimas superior R$ 500 mil.

Na oportunidade, 44 pessoas foram presas, das quais 38 tiveram prisão afrouxada. Este é um dos argumentos da defesa de Heitor Machado, pois seu recolhimento foi mantido por conta do risco à sociedade.

“Lado outro, a manutenção da prisão de 06, repita-se, apenas 06 dos 44 alvos do mandado de prisão primeiro, esta, sim, seria adequada e indispensável”, argumentou.

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Advogado citou, ainda, que o dano causado às vítimas foi “forjado” para manter as prisões e que é injusto o tratamento dado ao grupo, visto que alguns foram soltos e o cliente não.

“Afirma que o TJ-MT elevou o prejuízo causado às vítimas para manter a prisão preventiva (de R$50.864,00 para R$ 500.000,000) aduzindo, nesse passo, que “a prisão preventiva do paciente está pautada em fundamentos inidôneos, já que intrínsecos à própria gravidade do delito, elevada de ofício pelo TJMT que, por razões desconhecidas, elevou em 10 (dez) vezes a responsabilidade penal do paciente”, está no documento.

Além da Operação Falsa Portabilidade, o acusado é investigado em outro processo, de 2019, também por estelionato.
“Registrou, por fim, que ‘o paciente não se encontra em idêntica situação jurídica daqueles que foram agraciados com a liberdade provisória, pois suas condutas, em tese, seriam de menor relevância’. Fica reservado, pois, ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu a magistrada.

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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