Decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral

Justiça Eleitoral suspende repasse de fundo partidário a Daniel Silveira

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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) atendeu, nesta quarta-feira (24), um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e suspendeu o repasse de verbas do fundo eleitoral destinada à campanha do deputado federal Daniel Silveira (PTB). Daniel concorre a uma vaga ao Senado pelo Rio.

Por unanimidade, os juízes eleitorais acataram o pedido do MP e determinaram que, além de não ter acesso ao fundo ou ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o deputado também terá que devolver qualquer quantia que tenha sido repassada para sua campanha. 

Ainda da decisão, o PTB deverá pagar multa no valor de 10% sobre os valores que venham a ser repassados à candidatura de Silveira após a sigla tomar conhecimento da medida. 

Em abril, o parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e quatro meses de prisão após ataques à Corte. Na ocasião, Silveira obteve um indulto (perdão) do presidente Jair Bolsonaro (PL) e, por esse motivo, não cumpriu a pena. No entanto, de acordo com o entendimento dos procuradores, o deputado permanece inelegível, pois o indulto não restabelece status de elegibilidade.

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“Como ainda não transcorreu o prazo de 8 anos desde o cumprimento ou extinção da pena (?), diante do exposto, não restam dúvidas sobre a incidência da inelegibilidade”, disse o MPE em pedido à Justiça  

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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