Vereador de oposição criticou o prefeito durante sessão da CPI do Paletó na Câmara de Cuiabá, em 2020

Juíza nega condenar vereador a indenizar Emanuel em R$ 50 mil

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JUSTIÇA

A Justiça negou pedido de indenização feito pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o vereador Sargento Joelson (PSD), que o chamou de “malandro de colarinho branco”.  

A decisão é assinada pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (17).

O prefeito pedia R$ 50 mil de danos morais do parlamentar. 

A fala de Sargento Joelson foi feita durante uma reunião da CPI do Paletó em 2020. O vereador era membro da comissão e votou a favor do relatório para cassação do prefeito. O plenário, no entanto, rejeitou o pedido. 

Na ação, Emanuel alegou que mesmo que seja uma figura pública, não pode sofrer esses tipos de “ataques criminosos”. 

“Recado claro aí para o prefeito Emanuel Pinheiro e para o seu irmão Popó. Rapaz, eu passei 17 anos da minha vida prendendo bandido, ladrão, traficante, não tenho medo de malandro de colarinho branco que fica roubando de dentro de escritório”, disse o vereador na ocasião.

“Fiz apenas o meu trabalho, vocês podem vir em mim do jeito que vocês quiserem que eu estou pronto. Fica mandando servidor que vive do salário postando ‘coisinhas’, mandando ameaças em WhatsApp. Escolhe do jeito que vocês vêm, do jeito que vocês vieram vai ser dois palitos. Era isso. Aqui tem um monte de papagaio de pirata, podem mandar esse recado para ele”, acrescentou.

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Na decisão, a juíza citou a imunidade material do Sargento Joelson, na ocasião, uma vez que a fala foi feita no exercício do mandato e tribuna parlamentar.

“O contexto da situação vivida na época evidencia que o discurso do vereador tem pertinência com o que estava sendo objeto de discussão na casa parlamentar, que era o pedido do requerido, como relator, de cassação do autor diante do que foi divulgado, sendo pública e notória a imagem veiculada do autor guardando notas de dinheiro no bolso do paletó”, escreveu.

“Portanto, conforme a Constituição Federal e a orientação do STF, não havendo controvérsia de que se tratou de fala proferida dentro da casa legislativa, na tribuna parlamentar e durante sessão de discussão sobre CPI para cassação do mandado do autor, o vereador requerido estava coberto pela imunidade material. Posto isso, julgo improcedente o pedido inicial”, decidiu.

“Mídia News”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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