Ministro determinou transferência do inquérito para Justiça estadual

Gilmar Mendes suspende investigação sobre fraudes na FGV

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JUSTIÇA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a operação da Polícia Federal (PF) que apurava um suposto esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro na Fundação Getulio Vargas (FGV). Mendes determinou a transferência da investigação para a Justiça estadual do Rio de Janeiro.

De acordo com Mendes, a Justiça Federal não tem competência para investigar pessoas, atos e instituições sem relação com a União, como ocorre com a FGV. O ministro mandou notificar as corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o argumento de que há “reiterado descumprimento de decisões” do STF sobre a competência da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro por juízes e procuradores.

“Entendo que houve mais uma indevida atuação expansiva por parte da Justiça Federal no Rio de Janeiro, uma vez que não consta da decisão que deflagrou a denominada operação Sofisma os específicos elementos indicativos da competência do juízo de primeiro grau para o processamento dos fatos sob investigação”, escreveu no despacho, emitido sexta-feira (18) à noite.

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O ministro também questionou o fato de a operação da Polícia Federal basear-se na delação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Mendes também criticou os bloqueios de bens impostos sobre os investigados, assim como a proibição do acesso de um grande grupo de pessoas às dependências a aos sistemas da FGV.

Entenda

Na última quinta-feira (17), a Operação Sofisma, da Polícia Federal, cumpriu 29 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo. Segundo a PF, havia um esquema de corrupção, fraude em licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro praticado por uma organização criminosa dentro da fundação. Segundo a PF, o esquema envolvia órgãos federais e estaduais, que contratavam a FGV com dispensa de licitação.

Entre os alvos das buscas, estavam três integrantes da família Simonsen, fundadora da FGV. No entanto, o presidente da fundação, Carlos Ivan Simonsen Leal, não foi citado na operação.

Em sua defesa, a FGV disse que a Polícia Federal “requentou” temas já sepultados pela Justiça estadual. “Causa, pois, estranheza e profunda indignação a reiteração, na esfera federal, de temas já sepultados perante a justiça estadual que, agora requentados, maculam gravemente a imagem de uma entidade que, há mais de 70 anos, tanto contribui para o desenvolvimento do Brasil, que, atualmente, é a 3ª mais respeitada instituição do mundo, em sua área de atuação”, critica a instituição.

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“EBC”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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