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Entenda como o TSE quer trocar ‘varejo’ pelo ‘atacado’ para derrubar o que considera fake news

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A nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a desinformação no segundo turno das eleições permitirá que a Corte estenda ordens de remoção de conteúdos considerados falsos para publicações idênticas que estejam em sites e perfis não citados no processo original. A estratégia visa conter a sensação de “enxugar gelo” diante de peças de desinformação divulgadas em diferentes plataformas.

Hoje, os endereços eletrônicos das publicações questionadas precisam ser apontados um a um para a Justiça Eleitoral. Após decidida a remoção, as empresas tiram do ar apenas os links especificados, e mantêm outras publicações que não foram alvo do processo, ainda que iguais.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi autor da resolução que amplia o poder da Corte eleitoral para impedir publicação de conteúdo em redes sociais Foto: Divulgação/TSE

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi autor da resolução que amplia o poder da Corte eleitoral para impedir publicação de conteúdo em redes sociais Foto: Divulgação/TSE© Fornecido por Estadão

Como funciona hoje?

Os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais, seja pelo teor difamatório ou por eventual prejuízo à lisura do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem a mesma prerrogativa, mas, em geral, os embates são entre as equipes dos candidatos

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A representação é distribuída para algum dos ministros do TSE responsáveis por processos relacionados à propaganda eleitoral: Ca´rmen Lu´cia; Paulo de Tarso Sanseverino; Isabel Gallotti; Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; e Alexandre de Moraes.

Os magistrados podem decidir liminarmente (em caráter provisório), sem ouvir outras partes. Em um segundo momento, a decisão individual é analisada pelo plenário do TSE. Nesta etapa, o Ministério Público Eleitoral emite parecer, que pode ou não ser acolhido.

Como será?

São essas decisões referendadas pelo colegiado de ministros que poderão ser ampliadas para outros sites. Conforme a resolução, o presidente TSE, Alexandre de Moraes, poderá estender a ordem para “outras situações com idênticos conteúdo”.

Exemplo: um candidato alega que o adversário fez uma série de publicações falsas e fora de contexto de contexto no Twitter. Um ministro, individualmente, decide pela remoção dos posts e a decisão é mantida pelo plenário. Se houver o mesmo post circulando no Facebook, o tribunal poderá exigir a exclusão, com base no que já foi decidido inicialmente.

Quem vai apontar os links externos?

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O TSE informou que o monitoramento das publicações será feito pela sua Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, função chefiada por Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O tribunal, entretanto, não detalhou como se dará a estratégia de busca pelos conteúdos idênticos em todos os sites e plataformas de redes sociais.

Especialistas e interlocutores das empresas de tecnologia aguardam com expectativa a metodologia do trabalho e temem que as exclusões sejam estendidas para publicações não exatamente idênticas.

Se um usuário foi punido por chamar o candidato de bandido em uma rede e na outra alguém o chama de ‘larápio’, a informação não é idêntica, argumenta um advogado ouvido pelo Estadão.

O que é essa assessoria?

A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE foi criada em março, na gestão do ministro Edson Fachin. Ela faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021.

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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