Ex-chefe da Lava Jato perdeu o mandato na Câmara pelo TSE, que também negou seu recurso

Deltan desiste de recorrer contra cassação: “Justiça não vence no STF”

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JUSTIÇA

O ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), afirmou nesta segunda-feira (18) que não recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o seu mandato de deputado federal.

Nas redes sociais, o ex-procurador da República afirmou que a razão de ele não recorrer é que “a justiça não vence no Supremo”.

Ao colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, Deltan também disse que “o STF está destruindo a democracia que deveria proteger, com decisões cada vez mais arbitrárias”.

“No STF, eu seria julgado pelos mesmos ministros que cassaram meu mandato em um exercício de futurologia e pelos mesmos ministros que mataram a Lava Jato, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que dominam hoje na corte”, afirmou.

Deltan foi cassado em maio, em ação decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que afirmava que ele não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). –que fiscaliza os deveres funcionais de todos os procuradores e promotores de Justiça.

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Por meio de embargos de declaração, uma espécie de recurso cuja finalidade é esclarecer contradições ou omissões em decisões judiciais, a defesa de Deltan recorreu ao próprio TSE e disse que a corte invadiu o mérito de procedimentos do conselho do Ministério Público.

Seus advogados, Leandro Rosa e Hallexandrey Marx, afirmaram ao TSE que a decisão fez suposições sobre as reclamações disciplinares de Deltan no CNMP.

Para eles, houve “análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou não conduta grave, do que resultaria ou não em pena de demissão, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demissão) seria o único resultado possível em todos os procedimentos”.

A defesa argumenta que a decisão é contraditória, “já que fez a afirmação genérica de que não estaria a ‘invadir a competência de outros órgãos'”.

“Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequência lógica, também poderiam não ser. O CNMP não converteu nada em PAD; e, mesmo assim, o acórdão embargado julgou que eles existiriam, ou poderiam vir a existir um dia”, afirma a defesa.

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“Mas, concretamente, não ficou esclarecido em quais circunstâncias e com qual respaldo legal.”

Os advogados pediam que a decisão fosse suspensa até que o tribunal possa julgar o tema com apresentação de manifestação sobre as questões apontadas pela defesa e que haja reversão da decisão anterior. A corte eleitoral, porém, negou o recurso do ex-procurador.

“FOLHAPRESS”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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