Corregedor vê risco de desrespeito a direitos como o de ir à escola

CNJ: Justiça manda apurar situação de crianças em acampamentos

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JUSTIÇA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as varas da Infância e da Juventude de todo o país verifiquem presencialmente a situação de crianças e adolescentes em acampamentos em frente a instalações do Exército, montados por manifestantes inconformados com o resultado da eleição presidencial de outubro.

Em decisão assinada ontem (16), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirma que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou o cometimento de possível crime por pessoas que pedem intervenção militar no país.

O corregedor anexou no despacho links para vídeos publicados em redes sociais que mostram barracas montadas sobre a lama e alimentos sendo preparados e consumidos em condições precárias, em meio à chuva, bem como a presença de crianças e adolescentes em tais locais.

“Para além dos crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos – como se comprova também nos vídeos acima citados – o que, somado às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infantojuvenil”, escreveu Salomão.

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Ele determinou que todos os juízes responsáveis pelas varas de Infância e Juventude “verifiquem se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto”.

Salomão acrescentou que, caso encontrem crianças e adolescentes em locais insalubres, os juízes devem tomar medidas efetivas de imediato, como “orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de outras medidas que o magistrado julgar adequadas”.

Ele deu prazo de 10 dias para que as varas da infância informem ao CNJ sobre a identificação de tais acampamentos, as irregularidades eventualmente constatadas e as providências adotadas.

“EBC”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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