Corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato

Câmara confirma decisão do TSE e declara perda de mandato de Deltan

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JUSTIÇA

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na tarde desta terça-feira (6), após uma reunião realizada na residência oficial da Câmara.

À Mesa cabe apenas fazer a declaração oficial da perda de mandato, atendendo a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No último dia 16, a corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado.

No encontro, o corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou seu parecer sobre a cassação do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Agora, segundo regimento interno da Câmara, a Mesa Diretora terá até 48 horas para convocar o suplente de Deltan. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que a vaga deve ser ocupada por Itamar Paim (PL), um pastor de Paranaguá, que teve 47 mil votos, conforme informou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

O próximo passo será o parlamentar entregar suas credenciais, assim como esvaziar o seu gabinete.

No último dia 30, Deltan apresentou a sua defesa à Corregedoria da Câmara dos Deputados para tentar reverter a cassação do seu mandato.

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Um dos principais argumentos encampados pelo parlamentar é o de que 12 dos 15 procedimentos em tramitação contra ele no CNMP na época de sua exoneração eram baseados em “provas ilícitas”.

O corregedor tinha até 15 dias úteis (com possibilidade de prorrogar por igual período) para apresentar seu parecer. Ele apresentou, no entanto, cinco dias úteis após a apresentação da defesa de Deltan.

A ação de cassação decorre de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de providencias junto ao CNMP –que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Os adversários do ex-procurador afirmaram que o caso se encaixa em uma das previsões de inelegibilidade definidas com a edição da Lei da Ficha Limpa, de 2010.

“FOLHAPRESS”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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