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Bolsonaro acusa ‘patrulhamento ideológico’ de PGR ao cobrar lista de seguidores

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O ex-presidente Jair Bolsonaro requereu ao ministro Alexandre de Moraes que barre a tentativa do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos de obter uma lista de seus seguidores nas redes social no bojo do inquérito em que é alvo por suposta incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Os advogados do ex-presidente classificam a solicitação do procurador como ‘mal disfarçada forma de monitoramento político de apoiadores’ de Bolsonaro, ‘redundando em forma odiosa e anacrônica de verdadeiro patrulhamento ideológico’.

“A simples existência de pleitos desse jaez é suficiente para infligir, senão a todos ao menos a um significativo número de seguidores, fundado receio e razoável insegurança pessoal com a inevitável interrogação sobre o que o Estado pretenderá no futuro com a posse de tais dados e informações”, afirmou a defesa de Bolsonaro.

A petição de oito páginas é assinada pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser e Fábio Wajngarten. O documento foi protocolado no STF horas depois de Carlos Frederico Santos divulgar uma ‘nota de esclarecimento’ sobre o pedido que fez à Corte máxima nesta segunda-feira, 17.

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Como mostrou o Estadão, Santos pediu ao STF que ordene às plataformas usadas pelo ex-presidente – Instagram, LinkedIn, Tik Tok, Facebook, Twitter, YouTube – que encaminhem à Corte informações sobre postagens feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado por suposta incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro.

A PGR também pediu lista completa com os nomes e dados de identificação dos seguidores de Bolsonaro. Quer que as plataformas ainda indiquem os números de visualizações, curtidas, compartilhamentos, repostagens e comentários de cada publicação feita pelo ex-presidente com referência a temas como eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Forças Armadas.

Após a repercussão sobre a solicitação, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos veio à público para apontar que somente o ex-chefe do Executivo é alvo de apuração da Procuradoria-Geral da República – e não seus seguidores. Segundo Santos, quem segue Bolsonaro nas redes não é investigado nem terá dados expostos. “Jamais iria investigar milhões de pessoas, seria até impossível fazer isso”, indicou. “Só há um investigado neste caso: o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”.

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De acordo com Santos, que corre por fora da lista tríplice no páreo pelo cargo de procurador-geral da República, o pedido encaminhado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes nesta segunda, 17, viabilizará a ‘avaliação de conteúdo e a dimensão alcançada pelas publicações do ex-presidente em relação aos fatos ocorridos em 8 de janeiro nas redes sociais’.

“Estadão”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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