A decisão foi tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Anestesista vira réu por crime de estupro de vulnerável no Rio

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JUSTIÇA

O anestesista Giovanni Quintella Bezerra virou réu pelo crime de estupro de vulnerável contra uma mulher que acabara de ter o filho, no domingo passado (10), no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

A decisão é do juiz Luís Gustavo Vasques, da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que recebeu, na sexta-feira (15), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o médico.

Na denúncia, os promotores apontaram que “o crime foi cometido contra mulher grávida e com violação do dever inerente à profissão”. O MP pediu ainda que fosse decretado sigilo no processo, para preservar e resguardar a imagem da vítima.

O processo contra o anestesista começou com a gravação do crime feita pela equipe de enfermagem que participava do parto a partir de desconfianças do comportamento do médico. Com as imagens, os profissionais comunicaram o fato à chefia do hospital, que acionou a Polícia Civil. O anestesista, agora réu, foi preso em flagrante e conduzido à delegacia.

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Segundo o magistrado, a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento. “A esse respeito, destaco que a denúncia contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas”, escreveu.

Na denúncia os promotores destacaram que Giovanni Quintella Bezerra agiu de forma livre e consciente. “Com vontade de satisfazer a sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, parturiente impossibilitada de oferecer resistência em razão da sedação anestésica ministrada”, apontaram.

Os promotores sustentaram ainda que o denunciado “abusou da relação de confiança que a vítima mantinha com ele, posto que, se valendo da condição de médico anestesista, aproveitou-se da autoridade/poder que exercia sobre ela, ao aplicar-lhe substância de efeito sedativo”.

De acordo com o TJRJ, o médico, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Rachel Assad na audiência de custódia realizada na última terça-feira (12), será citado para apresentar defesa no prazo de 10 dias.

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Desde terça-feira Giovanni Quintella Bezerra está preso na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, o Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio. Para o local são levados os custodiados com nível superior. Por medida de segurança, o anestesista está isolado em uma cela da galeria F da unidade. Ao chegar na unidade prisional, o médico foi hostilizado pelos outros presos com batidas nas grades das celas e xingamentos.

“EBC”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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