Educação
Justiça declara greve dos professores abusiva e determina retorno às aulas em 72 horas
Educação
“Magistrada ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sintep, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta”
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) retorne às salas de aula no prazo de 72 horas.
Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.
Na decisão, proferida nesta terça-feira, dia 30, Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.
“No caso em comento, diversamente do alegado na Ação Civil Pública, que ensejou a presente Reconvenção, resta comprovada a probabilidade do direito sustentado, eis que houve a demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (…). Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público, consoante previsto no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 614 de 5 de fevereiro de 2019”, destacou a magistrada na decisão.
Ainda de acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”.
Maria Erotides também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, que aponta que “a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ela ainda destacou a importância de que o Executivo “adote medidas mais eficientes para resguardar a higidez das finanças públicas, sob pena de responsabilização pessoal do próprio chefe do Poder Executivo e seus secretários vinculados”.
Na decisão, a magistrada também ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade, dando-lhe a devida prioridade conferida no art. 227 da Constituição Federal”.
Reposição das aulas
Em sua determinação, a desembargadora ainda determinou que no prazo de 15 dias, o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, nos sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.
Fonte: O Bom da Notícia
Educação
Prefeitura proíbe uso de celulares em sala de aula e no recreio
Por Vinicius Lisboa
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (2) decreto que restringe o uso de celulares nas escolas da rede municipal. Segundo a publicação assinada pelo prefeito, Eduardo Paes, os dispositivos só poderão ser usados antes da primeira aula e após a última, à exceção de casos especiais.

O decreto já entrou em vigor, mas seus efeitos passam a valer após 30 dias, segundo o texto. A Secretaria Municipal de Educação ainda precisará editar ato normativo para regulamentar a medida.
Proibição no recreio
A proibição do uso de celulares vale para dentro de sala de aula e também os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio. Apenas na Educação de Jovens e Adultos será permitido o uso de celulares nos intervalos.
O decreto orienta que os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Apesar disso, a publicação deixa margem para que a equipe da escola adote outra estratégia de preferência.
Caso haja desrespeito à proibição, o decreto autoriza os professores a advertir os alunos e cercear o uso dos dispositivos em sala de aula.
Exceções
Apesar da proibição, os professores podem propor a utilização dos celulares e dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso a outros materiais educativos.
Os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade também têm autorização para mantê-los em funcionamento na escola.
O uso também pode ser liberado quando a cidade estiver classificada nos estágios operacionais 3, 4 e 5 pelo Centro de Operações da Prefeitura do Rio. Isso ocorre em situações que causam impacto na rotina da cidade, como temporais que provocam alagamentos e incidentes graves de trânsito ou segurança pública.
Consulta pública
Antes de a prefeitura publicar o decreto, a Secretaria Municipal de Educação realizou uma consulta pública sobre a proibição, que contou com mais de 10 mil contribuições.
Segundo a secretaria, o resultado foi de 83% de respostas a favor, 6% contrárias e 11% parcialmente favoráveis.
Na época, o secretário municipal de educação, Renan Ferreirinha, destacou a relevância do resultado. “São números que mostram o grande interesse por essa discussão e o quanto a sociedade está consciente da importância e urgência que esse problema precisa ser enfrentado”.
Apesar disso, especialistas ouvidos pela reportagem no lançamento da consulta pública avaliaram a proibição com ponderações. A pedagoga Rosemary dos Santos, pesquisadora da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), acredita que é mais importante trazer a discussão do uso desses dispositivos para a escola.
“O aluno vai usar em todos os lugares, menos na escola? Que lugar é esse da escola que abre mão de discutir o que é vivenciado por todo mundo? O uso excessivo não se dá porque o aluno usa o celular na escola, mas sim porque ele usa em todo lugar. As questões que emergem a partir desse uso precisam ser problematizadas em sala de aula. Não é o uso na escola que pode gerar depressão ou que pode levar o aluno a conteúdos inadequados. É o uso na sociedade. E a escola é um local adequado para essa discussão. Se o excesso de uso de tela gera problemas, a escola precisa discutir,” explicou.

