Inscrições para processo seletivo vão até 9 de setembro
Unicamp corrige número e tem 863 vagas remanescentes para 60 cursos
EDUCAÇÃO
A Comissão Permanente para os Vestibulares da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) corrigiu o número de oportunidades disponíveis no processo seletivo para vagas remanescentes. Na manhã de ontem (25), foram anunciadas 1.073 vagas. No entanto, o número correto, atualizado no final da tarde, é de 863 vagas para 60 cursos.

Segundo a Comvest, a Diretoria Acadêmica da Unicamp passou a informação incorreta. A tabela atualizada pode ser conferida na página da comissão.
Ainda segundo a comissão, todos os 162 candidatos que haviam feito a inscrição antes da correção foram informados da mudança e podem, caso queiram, desistir do processo e serem reembolsados do valor da inscrição.
Seleção
As inscrições para o processo seletivo, aberto ontem, vão até o próximo dia 9 de setembro. Podem se inscrever alunos regularmente matriculados em cursos da graduação da Unicamp ou de outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, assim como aqueles que tiverem diplomas de curso superior reconhecido no país. O curso pretendido deve ser diferente do que está sendo cursado ou da formação do candidato. A taxa de inscrição é de R$ 200.
O processo seletivo será realizado em duas fases, com uma prova de leitura e interpretação de textos, prova de conhecimentos específicos e análise de compatibilidade de currículo. Alguns cursos têm ainda uma terceira fase com prova de habilidades específicas. As avaliações obrigatórias para todos os cursos estão marcadas para o dia 9 de outubro.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

