Bolsas são para projetos que apoiem vítimas de desastres naturais
Termina dia 27 inscrição para bolsas de estudo da Capes
EDUCAÇÃO
Terminam na próxima quarta-feira (27) as inscrições para as bolsas de estudo oferecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para projetos que busquem melhorar as condições de vida de quem passou por eventos extremos, como desastres relacionados a emergências climáticas e acidentes ambientais. São oferecidas 60 bolsas de doutorado e pós-doutorado. As inscrições devem ser feitas por meio do Sistema de Inscrições da Capes (Sicapes).

Serão ofertadas 36 bolsas de pós-doutorado e 24 bolsas de doutorado, em um número máximo de 12 projetos. Os projetos aprovados terão vigência de 40 meses, com previsão para início das atividades em dezembro de 2022.
Segundo a Capes, o objetivo é “estimular e apoiar projetos de formação de recursos humanos de alto nível com foco em investigação acadêmico-científica para o desenvolvimento de políticas e projetos de prevenção, mitigação e resposta a situações de vulnerabilidade social decorrentes de emergências climáticas”.
Os projetos também devem analisar o impacto social, econômico e familiar de eventos ambientais que tenham ocasionado o estado de calamidade pública, tal como enchentes, deslizamentos, incêndios e seca, no Brasil, entre 2020 e 2022.
O chamamento público integra o edital Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Vulnerabilidade Social & Direitos Humanos e faz parte do Programa Emergencial de Prevenção e Enfrentamento de Desastres Relacionados a Emergências Climáticas, Eventos Extremos e Acidentes Ambientais, da Capes.
Entre os requisitos para concorrer às bolsas estão ser docente ou pesquisador vinculado a programa de pós-graduação recomendado pela Capes, ter título de doutor, ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

