Caso aconteceu na manhã de quinta (29), na escola Olímpio João Pissinati Guerra, em Sinop
Seduc afasta professor que deu soco no rosto de aluno em surto
EDUCAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação afastou o professor da Escola Estadual Olímpio João Pissinati Guerra, em Sinop, que na manhã desta quinta-feira (29) desferiu um soco no rosto de um aluno de 13 anos com transtornos psicológicos e que estava em surto.
Uma nota divulgada pela secretaria informou que a decisão foi tomada enquanto a DRE (Diretoria Regional de Educação) e a gestão da unidade apuram os fatos.
Conforme o comunicado, o menor é diagnosticado com transtorno opositor desafiador e transtorno do espectro autista e teve uma crise de ansiedade, momento em que “precisou ser segurado por um professor na tentativa de evitar que ele se machucasse”.
Após ser ferido com o golpe, o adolescente foi encaminhado pelo Corpo de Bombeiros para uma unidade de Saúde.
Caso antecedente
A Seduc também confirmou que o adolescente teve uma crise enquanto estudava na Escola Estadual Professor Djalma Guilherme, como noticiado anteriormente. Segundo a Polícia, ele teria agredido a diretora da unidade de ensino.
Já na escola atual, uma indicação médica orientou que o menino ficasse afastado, período que durou de 3 de maio a 23 de junho. Ele retornou à escola no dia 26, onde é acompanhado por um professor auxiliar.
Ainda conforme a Seduc, desde 2022 ele é acompanhado por uma equipe de Atendimento Psicossocial da DRE, e é assistido pelo CAPSI (Centro de Atenção Psicossocial Infantil), Conselho Tutelar e por uma equipe do MPE (Ministério Público Estadual).
Leia abaixo a nota na íntegra:
“1 – Sobre o caso de um estudante menor com laudo de Transtorno Opositor Desafiados (TDH) e de Transtorno do Espectro Autista (TEA), da Escola Estadual Olímpio João Pissinati Guerra, em Sinop, que teve uma crise de ansiedade na manhã desta quinta-feira (29.06) e que precisou ser segurado por um professor na tentativa de evitar que ele se machucasse, a Diretoria Regional de Educação do Polo Sinop informa que tomou todas as providências para apurar os fatos.
2 – Imediatamente, após ficar mais calmo, a família foi comunicada e o estudante foi encaminhado para acompanhamento em unidade de saúde de Sinop.
3 – O estudante recebe acompanhamento por parte da DRE desde 2022, quando foi matriculado na Escola Estadual Professor Djalma Guilherme, também em Sinop, e onde também passou por crises de ansiedade.
4 – Além do acompanhamento por meio da equipe de Atendimento Psicossocial da DRE, o estudante é assistido pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSI), pelo Conselho Tutelar e por uma equipe do Ministério Público Estadual (MPE).
5 – O estudante esteve afastado da escola do dia 03 de maio e 23 de junho por indicação médica, que aconselhou, por meio de laudo, que o estudante permanecesse sob os cuidados e vigilância de sua genitora em tratamento ou internação psiquiátrica, retornando a suas atividades no dia 26.
6 – com relação ao professor, ele foi afastado das atividades em sala de aula, pela DRE e pela Gestão da unidade, para apuração dos fatos.
7 – Quanto à contratação de Professor Auxiliar para o estudante, foi feita mediante decisão judicial em virtude da ação gerada em 2022 pelas crises do estudante quando esteve matriculado na Escola Estadual Professor Djalma Guilherme, pois, os laudos médicos do estudante não são contemplados no rol de Classificação Internacional de Doenças (CID) que requerem professor auxiliar.
8 – A DRE do Polo Sinop reforça o seu compromisso em cumprir o que determina a Política de Educação Especial da Seduc-MT, com respeito e atenção que é devida ao estudante, bem como, ao que determina o Estatuto do Servidor Público em relação à apuração dos fatos”.
“Mídia News”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”
-
POLÍCIA7 dias atrásMotta adia votação do PL Antifacção por falta de consenso e marca sessão para terça
-
AGRONEGÓCIOS7 dias atrásMoagem de cana em Minas Gerais cai 3,4% e produção de etanol recua 18%, aponta SIAMIG
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia Militar prende dupla e apreende pistola e munições em Conquista d’Oeste
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia mira esposa de líder de facção que assumiu tráfico em VG
-
POLÍCIA3 dias atrásPM prende dupla de faccionados por tráfico e apreende porções de super maconha e cocaína
-
POLÍTICA2 dias atrásPlatôBR: Motta e o governo dependem de boa relação em outros temas
-
Agronegócios2 dias atrásRevisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
-
POLÍCIA2 dias atrásPM resgata vítimas de sequestro e tortura e prende faccionado às margens do Rio Cuiabá


