EDUCAÇÃO
Privados de liberdade têm até sexta-feira para se inscrever no Enem
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Pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa têm até sexta-feira (27) para efetivar a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob Medida Socioeducativa que Inclua Privação de Liberdade (Enem PPL). A inscrição deve ser solicitada ao responsável pedagógico de cada unidade prisional ou socioeducativa. As provas serão aplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro, e a divulgação do resultado no dia 16 de janeiro de 2024.

Aplicado desde 2010, o Enem PPL avalia o desempenho do participante que concluiu o ensino médio e, a partir de critérios utilizados pelo Ministério da Educação (MEC), permite o acesso ao ensino superior por meio de programas como Sisu, ProUni e Fies.
O dia 27 também é a data limite para que os órgãos de administração prisional e socioeducativa que desejam participar do Enem PPL 2023 indiquem as unidades para a aplicação da prova. A solicitação deve ser feita pelo e-mail do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para efetivar a participação, os órgãos de administração prisional e socioeducativa devem firmar um termo de compromisso junto ao Inep, indicando o responsável pedagógico que terá várias funções nas etapas do exame.
Entre as funções do responsável pedagógico, estão o acesso ao sistema de inscrição e a divulgação das informações sobre o exame aos participantes, inclusive informando ao Inep se o participante precisa de atendimento especializado ou tratamento por nome social e anexar a documentação comprobatória no sistema do exame.
O Inep informou que são disponibilizados atendimentos para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Gestantes, lactantes, idosos e/ou pessoas com outra condição específica também podem solicitar atendimento.
“O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero. O responsável pedagógico deverá apresentar documentos que comprovem a condição que motiva o pedido, como cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme previsto no edital do exame”, informou o instituto.
Caberá ainda ao responsável determinar a sala de provas dos candidatos; transferir participantes entre as unidades, quando necessário, dentro do prazo previsto; excluir participantes que tiverem sua liberdade decretada. Além disso, será responsável pela participação dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e em outros programas de acesso à educação superior, se for o caso.
“EBC”
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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

